O Governo de Rondônia decretou ponto facultativo no dia 1º de novembro, em todos os órgãos da administração Direta e Indireta, adiando para esse dia a comemoração alusiva ao Dia do Servidor Público, que é realizado no dia 28 de outubro, por força do disposto no artigo 279, da Lei Complementar 268, de 9 de dezembro de 1992.
A decisão foi publicada através do Decreto nº 18.312, de 21 de outubro de 2013. A exceção ao ponto facultativo acontece àqueles órgãos que prestam serviços essenciais à população e os serviços não podem sofrer descontinuidade.