Sindsbor recebe denúncias em reunião na Boca do Acre no Amazonas
Foto: Divulgação
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No último dia 19 de agosto, a diretoria do Sindicato dos Soldados da Borracha e Seringueiros de Rondônia (Sindsbor) representada pelo vice-presidente, Carioca, o diretor financeiro, Antonio Barbosa e o advogado da classe, Antônio Augusto Souza Dias, realizaram uma reunião no Estado do Amazonas no município de Boca do Acre.
Tal atividade vinha sendo cobrada por soldados da borracha, seringueiros e familiares da região que pretendem se filiar e obter informações mais esclarecidas sobre a atuação do sindicato nas demandas da categoria.
A reunião, iniciada logo pela manhã na sede da maçonaria local contou com a presença de cerca de 400 pessoas. O encontro teve a duração de três horas. A pauta de discussão girou em torno de informações sobre a PEC/556, matéria que prevê a concessão aos soldados da borracha os mesmos direitos concedidos aos ex-combatentes, ou seja, aposentadoria especial, pensão especial, dentre outros; ação de indenização dos soldados da borracha e também o colhimento de denúncias de pessoas e filiados sobre a atuação de advogados corruptos na localidade.
Várias pessoas revoltadas procuraram a diretoria do sindicato durante a reunião e denunciaram uma advogada de Porto Velho, a senhora Ivaneide Girão de Lima, que se intitula representante da entidade. Segundo as denúncias, Ivaneide vinha distribuindo boletim informativo e passando a recolher documentos de soldados da borracha e familiares, montando procurações públicas individuais, alegando que seriam entregues na sede do sindicato em Rondônia para filiação de pessoas no ingresso da ação de indenização dos seringueiros.
Entretanto, a advogada usou o nome do sindicato para obter documentos que seriam repassados ao advogado destituído dos quadros do sindicato no ano de 2011, por irregularidades, o senhor Irlan Rogério Erasmo da Silva, fatos já comprovados e registrados por soldados da borracha na delegacia de Polícia de Boca do Acre, que por se sentirem lesados comunicaram o agravante à diretoria sindical na reunião, que já está tomando as providências cabíveis.
Os representantes da categoria informaram a todos os presentes, que só o sindicato tem legitimidade para montar processos à ação indenizatória dos soldados da borracha, e que ninguém ou qualquer organização estão autorizadas a colher documentos, filiar, ou muito menos cobrar pelos trabalhos em montar processos usando o nome da instituição.
Veja a seguir a numeração da Ação Judicial dos soldados da borracha:
Nº 2010.41.00.000084-5
Site: www.soldadodaborracha.com.br
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