MPF/RO recomenda que PF e presídio federal coíbam a prática de carteirada
Foto: Divulgação
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Casas noturnas também foram recomendadas a não aceitar as ‘carteiradas’ de servidores públicos
A prática da ‘carteirada’ em casas noturnas fez com que o Ministério Público Federal em Rondônia (MPF/RO) emitisse uma recomendação ao superintendente da Polícia Federal, ao diretor-geral do presídio federal de Porto Velho, ao Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares do Estado de Rondônia (Sindhotel) e à Associação Brasileira de Bares e Restaurantes no Estado de Rondônia (Abrasel/RO).
A recomendação é um dos desdobramentos de um inquérito civil público que apura se servidores públicos estariam se prevalecendo de suas condições para entrar, gratuita e livremente, em estabelecimentos de entretenimento, por meio de “carteirada, passe-autoridade ou cortesia”. Na investigação, consta que é prática comum a utilização de identidade funcional, principalmente por agentes da Polícia Federal (PF) e agentes penitenciários federais, para não entrar na fila, não pagar entrada ou mesmo receber outras “cortesias”.
Na recomendação, os procuradores da República apontam que entre os deveres fundamentais do servidor público, previstos no Código de Ética, está o de não exercer sua função, poder ou autoridade com finalidade estranha ao interesse público. A carteirada pode configurar prática de crime e improbidade administrativa por parte do funcionário público. Os empresários que contribuírem para esta prática podem ser penalizados também.
O superintendente da PF e o diretor-geral da penitenciária federal de Porto Velho foram recomendados a adotar todas as providências necessárias para coibir a prática da carteirada entre seus servidores, fiscalizar a conduta deles e apurar, com rigor, os casos já identificados. A PF também deverá fazer controle, por meio de formulário, dos agentes que entram em casas noturnas para cumprir diligências. No caso dos agentes penitenciários, eles não têm prerrogativa de livre ingresso a esses estabelecimentos, uma vez que não exercem policiamento ostensivo ou mesmo trabalho investigativo que justifique o acesso, além de não possuírem atribuição de fiscalização dessas casas noturnas.
Pela recomendação, o Sindhotel e a Abrasel/RO devem orientar seus associados a não aceitar as carteiradas. Se o servidor público afirmar que está em serviço, o proprietário do estabelecimento deverá anotar seus dados funcionais para eventual comprovação junto às corregedorias da Polícia Federal e do presídio federal. O MPF/RO lembra, ainda, que nenhum agente público está autorizado a consumir quaisquer produtos, principalmente bebidas alcóolicas, sem o devido pagamento.
A recomendação é assinada pelos procuradores da República Reginaldo Trindade, Wesley Miranda, Filipe Albernaz, Daniel Sousa, Gisele Bleggi e Raphael Bevilaqua. O superintendente da Polícia Federal, o diretor-geral do presídio federal de Porto Velho, o Sindhotel e a Abrasel/RO têm 20 dias para responder ao MPF/RO sobre as medidas que adotarão em relação à recomendação.
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