Decreto assinado por Governador em exercício contraria Lei de junho

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Foto: Divulgação

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O Decreto nº 17.981, de 05 de julho de 2013, assinado pelo Governador em exercício, Airton Pedro Gurgacz, está causando polêmica em alguns sindicatos e associações, pois o texto, diz em seu Art. 1º “Fica determinado que a Administração Pública Estadual deixará de cumprir os Parágrafos 2º e 3º, do artigo 8º, da Lei Complementar nº 701, de 05 de março de 2013, que ‘Altera a Lei Complementar n. 622, de 11 julho de 2011”.

De acordo com Jesuíno Boabaid, da Assfapom, esse decreto deixará de cumprir a Lei aprovada na Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia, nº 717, de 24 de junho de 2013, que cancela os descontos consignados no Banco Cruzeiro do Sul, haja vista que matéria não foi discutida no Judiciário quanto à questão da Constitucionalidade.

Jesuíno disse que se trata de um decreto arbitrário e convoca sindicatos e associações a ingressar com as devidas ações na Justiça.

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