Seduc convoca alunos do terceiro ano para retorno às aulas

Seduc convoca alunos do terceiro ano para retorno às aulas

Seduc convoca alunos do terceiro ano para retorno às aulas

Foto: Divulgação

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A SEDUC através da Coordenadoria de Ensino de Ariquemes, informa aos professores e pais e alunos do Terceiro ano do Ensino médio que o Supremo Federal deliberou o retorno das aulas na próxima segunda-feira (24), uma vez que estas turmas poderão ser prejudicadas nas avaliações previstas como o Enem e os vestibulares para ingresso nas faculdades.
Assim a Coordenadoria de Ensino solicita aos professores que atuam diretamente com estas turmas pararetornarem às atividades. Ao cumprir tal decisão acredita-se dar garantia aos direitos destes alunos para que não haja prejuízo aos mesmos, espera-se que Sindicato e Governo cheguem a um acordo para que breve as demais turmas também possam retomar às atividade que por hora é somente para as turmas de terceiros anos.
Confira na íntegra a nota do Supremo:
STF mantém decisão que suspendeu greve em escolas públicas de Rondônia
A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármen Lúcia manteve decisão de desembargador do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO) que suspendeu a greve de professores e servidores que atuam nas escolas públicas rondonienses que atendem alunos do terceiro ano do ensino médio e nas instituições de aplicação de provas de suplência educacional.
O Sindicato dos Trabalhadores em Educação no Estado de Rondônia (Sintero) contestou a decisão do TJ por meio de uma Reclamação (Rcl 15820), que teve o pedido de liminar negado pela ministra, relatora do processo.
O Sintero afirma que o TJ descumpriu entendimento do Supremo que legitimou o exercício de greve pelos servidores públicos e definiu que esses movimentos devem respeitar a Lei de Greve da iniciativa privada (Lei 7.783/1989), enquanto o Congresso não editar legislação específica para o setor público.
Essa decisão foi tomada pela Corte em outubro de 2007, no julgamento dos Mandados de Injunção (MIs) 670, 708 e 712.
O sindicato pondera que está cumprindo as regras legais que, na verdade, teriam sido desrespeitadas pelo desembargador do TJ-RO Oudivanil de Marins ao suspender a greve nas escolas do terceiro ano do ensino médio e nas instituições que aplicam provas de suplência educacional.
Para a ministra Cármen Lúcia, numa “análise preliminar” do caso, “própria das medidas liminares”, o desembargador não teria afastado a incidência da Lei 7.783/1989, mas decidiu “no exercício de sua competência”, que a greve dos professores causaria um prejuízo direto e imediato aos alunos do ensino médio que se preparam para ingressar em instituições de ensino superior.
A ministra acrescentou que, pelo entendimento do STF, o direito de greve está submetido a limitações, entre elas, a de não interrupção dos serviços públicos essenciais. “Assim, é juridicamente possível ao órgão competente do Poder Judiciário definir, em cada caso, limites ou proibir o exercício abusivo do direito de greve a algumas categorias específicas de servidores públicos, em decorrência da natureza dos serviços por eles prestados.”
Para a relatora do processo, “a ponderação de princípios assegurados constitucionalmente, levada a efeito pelo Tribunal de Justiça de Rondônia, pelo menos neste exame liminar, não afronta o que decido pelo Supremo Tribunal Federal nas decisões apontadas como paradigmas”.
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