O deputado Ribamar Araújo (PT), nesta quarta-feira (29), voltou a cobrar do Poder Executivo o cumprimento da lei 2.674, de 21 de dezembro de 2011, que dispõe sobre o encaminhamento para exames médicos e laboratoriais de candidatos aprovados em concurso público de prova e/ou de prova de título realizado pelo Governo, por Junta Médica do Estado de Rondônia. Autor da lei, o deputado petista alertou que o Governo vem convocando candidatos aprovados em concurso público, mas não vem dando a devida atenção à norma vigente, e se colocou à disposição dos interessados para o devido esclarecimento e, se necessário, acionar o Ministério Público para o cumprimento da norma vigente.
Ribamar Araújo disse que tem recebido reclamação de candidatos que foram aprovados em concursos públicos sobre dificuldades enfrentadas para fazer os exames médicos e laboratoriais quando são convocados para tomar posse. “O cidadão que almeja ingressar no serviço público quer trabalhar. Por isso, presta concurso público de prova e de provas e títulos, pois tem em mente que assim que ocorrer a homologação e a convocação para posse, o ingresso é automático e de forma facilitada. Não é o que vem ocorrendo com o candidato aprovado em concursos públicos realizados pelo Governo do Estado. O Cidadão, depois de aprovado, tem enfrentado inúmeras dificuldades para tomar posse. O problema maior está no exagero de exames médicos e laboratoriais, bem como as avaliações médicas necessárias ao exame (oito laudos, baseados em mais de uma dezena de exames laboratoriais). Por isso, foi aprovada a lei 2.674 para facilitar a vida dessas pessoas. No entanto há necessidade do Executivo cumprir o que estabelece a norma vigente”, comentou Ribamar Araújo.
A lei 2.674 estabelece que cabe à Junta Médica do Estado de Rondônia promover o encaminhamento para exames médicos e laboratoriais do candidato aprovado em concurso público de prova e/ou de prova e título realizado pelo Governo do Estado de Rondônia, sendo que o encaminhamento poderá ser feito para a rede pública ou para a rede privada, atendidas as especialidades médicas e laboratoriais exigidas para a concessão de exames, avaliações ou laudos médicos ou laboratoriais do candidato aprovado. Preferencialmente, o encaminhamento deverá ser destinado à rede pública que deverá dar prioridade ao candidato aprovado em concurso público de prova e/ou de prova e título realizado pelo Governo do Estado de Rondônia.
Na condição de autor da lei 2.674, o deputado Ribamar Araújo esclareceu na Assembleia Legislativa que, "ainda que caso não seja possível obter toda a avaliação médica e/ou laboratorial em 30 dias, o candidato terá prorrogado automaticamente, por mais 30 dias, o prazo para tomar posse no cargo público para o qual fora aprovado em concurso público de prova e/ou de prova de título realizado pelo Governo do Estado de Rondônia e, em caso de força maior, o candidato poderá solicitar a prorrogação por mais 30 dias para tomar posse no cargo que fora aprovado em concurso público de prova e/ou de prova e título realizado pelo Governo do Estado de Rondônia”.
Colocando-se à disposição dos candidatos, o deputado Ribamar Araújo foi taxativo ao afirmar que “a lei 2.674 tem que ser cumprida. Caso contrário, cabe ao Ministério Público exigir esse cumprimento. Os candidatos que se sentirem prejudicados no momento em que forem convocados para tomar posse em cargo público estadual poderão nos procurar na Assembleia Legislativa que daremos as orientações necessárias para o cumprimento da norma”.