MP move ação contra ex-secretário de Saúde de Ji-Paraná

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Foto: Divulgação

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O Ministério Público do Estado de Rondônia, por meio da Promotoria Justiça de Ji-Paraná, ajuizou ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o ex-secretário de Saúde daquele município Abrahim Merino Chamma e a servidora pública e enfermeira Irinéia Costa Raposo, em razão da contratação da filha da servidora para um cargo incompatível com sua qualificação. Recém-saída da adolescência, a jovem ainda cursava o ensino médio quando foi nomeada ao cargo de chefe da Seção de Fonoaudiologia do Departamento de Atenção Básica da Secretaria Municipal de Saúde.
De acordo com o Promotor de Justiça Pedro Wagner Almeida Pereira Júnior, autor da ação, a nomeação da jovem ocorreu em atendimento de pedido feito pela servidora Irinéia Costa ao então secretário de Saúde.
 O integrante do Ministério Público afirma que, em razão da desqualificação e inexperiência profissional da funcionária, fica claro que nunca houve a intenção de que ela assumisse a função para a qual foi nomeada, pois o que se pretendia de fato é que voltasse a trabalhar no Complexo de Saúde Pe. Romano, local onde já havia exercido, ilegalmente, atividade similar à de recepcionista, quando tinha idade inferior a 18 anos. À época, tal irregularidade foi cessada mediante intervenção do Ministério Público do Trabalho.
 Outro detalhe destacado pelo Promotor de Justiça é o de que a jovem nunca exerceu a função de chefe da Seção de Fonoaudiologia e, pior, sequer conhecia suas atribuições.
Para o Ministério Público, o critério para a contratação e preenchimento da vaga pública passou longe do interesse administrativo, mas sim objetivou interesses pessoais dos envolvidos, que violaram os princípios da impessoalidade e imparcialidade ao combinarem a contratação da jovem, sem observância das regras e do interesse públicos.
Por essas razões, o Ministério Público requer a condenação do ex-secretário Abrahim Merino Chamma e da servidora pública Irinéia Costa Raposo à sanção de pagamento de multa civil de até 100 vezes o valor da remuneração percebida à época dos atos praticados.
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