Conforme é conhecido pelos filiados do Sindsef, o pagamento do processo 934/1991 (Plano Bresser do ex-território) não foi realizado ainda pelo fato do juiz da 3ª Vara do Trabalho ter se recusado de apartar os honorários do patrono da causa, Dr. Neórico Alves de Souza, o que ensejou recurso para o TRT – Tribunal Regional do Trabalho, o qual não foi apreciado até o presente momento.
Visando acelerar o interesse dos filiados beneficiados nocitado processo foi solicitado que cada um assinasse termo judicial de acordo com os honorários, ocasionando o recebimento por parte do Sindsef de documentos de mais de 80% (oitenta por cento) dos beneficiários daquele processo.
De posse dos termos de concordância com os honorários anteriormente acordados, o advogado patrono da causa, no dia 16.05.2013, deu entrada no pedido da liberação dos valores de todos os filiados ou pelo menos daqueles que apresentaram concordância expressa no tocante aos honorários advocatícios.
A expectativa agora é aguardar a manifestação do magistrado da 3ª vara do trabalhoquanto à liberação dos valores referentes à parte incontroversa do Plano Bresser dos servidores do ex-território.