IRPF 2013 - Em Rondônia cerca de 35 mil pessoas físicas ainda não declararam

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Foto: Divulgação

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A Receita Federal informa que até meia noite de ontem para hoje (29), 19.244.720 (74,02%) contribuintes em todo o País havia entregue a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física, exercício de 2013, ano-calendário de 2013. Assim, 6.755.280, ou seja, 26% do esperado esse ano, que é de 26 milhões, ainda não declararam. Falta apenas dois dias para o encerramento do prazo que encerra nessa terça-feira.

Em Rondônia, até ontem (28), 133.352 declarantes havia cumprido com a obrigação. De sorte que ainda falta 34.648 (21%) do estimado para 2013 que é de 168 mil, informa a Delegada da Receita Federal do Brasil em Porto Velho, Raquel Patrício da Silva.
Quem está obrigado a declarar
A Receita Federal relembra que neste ano está obrigado a apresentar a declaração o contribuinte, residentes no Brasil, que no ano-calendário de 2012:
1 - recebeu rendimentos tributáveis na declaração, cuja soma foi superior a R$ 24.556,65 (vinte e quatro mil, quinhentos e cinquenta e seis reais e sessenta e cinco centavos);
2 - recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);
3 - obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; 
4 - relativamente à atividade rural: a) obteve receita bruta em valor superior a R$ 122.783,25 (cento e vinte e dois mil, setecentos e oitenta e três reais e vinte e cinco centavos); b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2012 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2012;
5 - teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), ainda que não tenha recebido rendimentos que lhe obrigue declarar esse ano;
6 - passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro; ou
7 - optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados.
Prazo final e Multa por atraso na entrega
O prazo final de entrega da declaração é 30 de abril, às 23h59 horário de Brasília (DF) e quem atrasar fica sujeito à uma multa mínima por atraso de R$ 165,74 e máximo de 20% (vinte por cento) do imposto apurado na declaração. O Valor da multa deve ser pago através de Darf ou pode ser compensado da restituição no caso de quem apura valor a receber.
Recibo da declaração do ano passado
A Receita Federal informa que número do recibo de transmissão da declaração exercício de 2012, ano-calendário de 2011 não obrigatório. Quem não dispõe do número desse recibo pode transmitir a declaração desse ano normalmente.
Direito ao esquecimento

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