Irregularidades em edital fazem TCE determinar suspensão de licitação para CNHs

Irregularidades em edital fazem TCE determinar suspensão de licitação para CNHs

Irregularidades em edital fazem TCE determinar suspensão de licitação para CNHs

Foto: Divulgação

Receba todas as notícias gratuitamente no WhatsApp do Rondoniaovivo.com.​

Por meio da Decisão Monocrática nº 48/2013/GCESS, o Tribunal de Contas (TCE-RO) determinou a suspensão do pregão eletrônico deflagrado pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran), que tem como objeto a contratação de empresa para a prestação de, entre outros serviços, a confecção e o fornecimento de Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Orçada em mais de R$ 10 milhões, a licitação para confecção de CNHs já havia sido deflagrada anteriormente pelo Detran, mas  acabou anulada, após decisão do TCE apontando diversas irregularidades, incluindo a modalidade licitatória - concorrência pública, quando era possível a realização de pregão eletrônico.

No novo certame realizado, o órgão licitante corrigiu a questão relativa à modalidade, mas, segundo análise do corpo técnico do TCE, devidamente abarcada na decisão, foi mantida a presença de irregularidades, entre as quais, imprecisões no edital e o não cumprimento de todas as recomendações feitas na decisão sobre a licitação anterior.

Foram apontadas, entre outras irregularidades, cláusulas restritivas à competitividade, diante da constatação de que a contratação, nos moldes em que foi elaborado o edital, só poderá ser feita com empresa homologada junto ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).

Em relação ao termo de referência, foi detectada a necessidade de complementação ou modificação de alguns itens, já que, entre outras falhas, foram apontadas a não indicação de quem é a responsabilidade para disponibilizar os aplicativos e dispositivos; não especificação dos critérios de segurança que deverão ser adotados; não definição, de forma clara, de quem é a responsabilidade pela implantação da infraestrutura fixa e móvel para captura de imagens.

Diante desse cenário, o TCE, além de suspender a licitação, proibiu os gestores do Detran de praticar qualquer ato relacionado ao certame, até nova determinação da Corte de Contas. Acrescenta também que só será aberto prazo para o contraditório e a ampla defesa depois que o Ministério Público de Contas (MPC) se manifestar.

A decisão está disponível, em seu inteiro teor, no portal do Tribunal de Contas (www.tce.ro.gov.br.).

Direito ao esquecimento
Os comentários são responsabilidades de seus autores via perfil do Facebook. Não reflete necessariamente a opinião do Rondoniaovivo.com
Você acredita que o Código Penal e a Lei de Execução Penal devem ser endurecidos?
Quem tem sua preferência em uma possível candidatura para o Senado Federal?

* O resultado da enquete não tem caráter científico, é apenas uma pesquisa de opinião pública!

MAIS NOTÍCIAS

Por Editoria

PRIMEIRA PÁGINA

CLASSIFICADOS veja mais

EMPREGOS

PUBLICAÇÕES LEGAIS

DESTAQUES EMPRESARIAIS

EVENTOS