VOLTA AS AULAS - Pais devem estar atentos quanto a matriculas escolares, alerta PROCON

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Foto: Divulgação

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Passado a correria das festas, hora de recomeçar e voltar velha rotina anual, ou seja a volta as aulas. Como é de costume a maioria dos pais já se preocupa com as matriculas escolares. As escolas particulares já iniciaram o período de matrículas e rematrículas em todo o estado de Rondônia, e o Procon estadual aproveita para repassar algumas informações sobre o que é permitido e o que as escolas não podem exigir dos pais.
De acordo com o coordenador do Procon Rondônia, Rui Costa, “algumas escolas fazem algumas exigências tais como cobrança de taxa de materiais de uso comum ou coletivo, além da lista já exigida no início do ano, e taxas abusivas como rematrícula e reserva de matrícula” - informa.
Rui Costa também dá algumas dicas importantes para que os pais estejam alerta na hora de negociar com as escolas, “com exceção dos contratos semestrais, o reajuste da mensalidade antes de decorrido um ano de sua fixação é proibido. O estabelecimento de ensino deverá informar, 45 dias antes da data final da matrícula, em local de fácil acesso ao público, o texto da proposta de contrato, o novo valor da mensalidade e o número de vagas por sala-classe. O valor das anuidades escolares em todos os níveis de ensino (da pré-escola ao ensino superior) deve ser contratado no ato da matrícula ou da sua renovação. O valor total deve ser dividido em 12 ou seis parcelas mensais iguais” - explica o coordenador.
O Procon também alerta para que os pais não aceitem pagar taxas de rematrícula e reserva de vaga, “o estabelecimento não pode cobrar a anuidade mais a taxa de pré-matrícula, pois essa taxa já deve estar inserida no valor da anuidade nas parcelas durante o ano ou semestre”.
“Outro abuso com o consumidor é a prática que algumas escolas fazem em Rondônia é a cobrança da taxa de materiais (uso comum ou coletivo), isso fere a liberdade do consumidor, conforme estabelece o CDC em seu art. 6º, II, pois precisa ser dado aos pais o relatório de quais materiais serão comprados com esse valor, dando a opção de que os pais possam pesquisar e comprar por preços e marcas, o que não pode ocorrer é a imposição por parte da escola, tanto no pagamento da taxa, quanto na escolha da marca.” – afirma Rui.
As escolas também não podem reter do aluno caso desista do curso, todo o valor pago, “se o consumidor desistir do curso antes de iniciado o ano letivo, terá direito à devolução do valor da primeira mensalidade, devidamente atualizado. É considerada abusiva a cláusula contratual que estabeleça a não devolução do valor pago. A escola, entretanto, pode cobrar pelo serviço prestado, desde que haja previsão contratual e que o valor fixado não seja abusivo. É razoável a retenção de percentual não superior a 10%, mas não pode ser superior a isso” - ressalta.
Um aspecto que as escolas particulares precisam estar atentas é para o que diz o artigo 2º da Lei 9870/99 que os editais de matrículas e rematrículas, bem como a proposta do contrato de matrícula, com o valor apurado e o número de vagas por sala devem ser divulgados no prazo mínimo de 45 dias antes da data final para matrícula. “As escolas muitas vezes esquecem de que os alunos são consumidores e precisam obedecer ao Código de Defesa do Consumidor”.
As escolas também não podem pedir nas listas de materiais produtos de limpeza, higiene pessoal e medicamentos, pois é vedada a inclusão de ítens que não tenham caráter didático-pedagógico na lista de materiais escolares exigidos dos pais, que devem se manter vigilantes e questionar sempre que perceberem que estão sendo feitas cobranças abusivas, como pedidos de valores durante o ano sem a prévia consulta aos pais, que já estão pagando por uma mensalidade” - aponta o coordenador.
Os pais devem ficar atentos pois também o aumento das mensalidades deve ser justificado através de planilhas de custos, como prevê a lei 9870/99. Dúvida ou reclamações, os consumidores devem procurar orientação do PROCON Rondônia em Ariquemes, Porto velho, Ji-paraná, Rolim de Moura e Vilhena e PROCON municipal em Cacoal.
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