O Ministério Público de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça de São Miguel do Guaporé, obteve decisão liminar junto ao Judiciário, que determina à Administração daquele Município o custeio ou fornecimento de transporte adequado para levar pacientes usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) a consultas ou tratamentos médicos agendados na Capital e em outros municípios, sob pena de multa.
A liminar foi concedida em ação civil pública proposta pela Promotora de Justiça Laíla de Oliveira Cunha, após o recebimento de reclamações de pacientes que fazem tratamento em outros municípios e que não têm contado com o apoio da Secretaria de Saúde do Município de São Miguel para o deslocamento.
Na ação, a Promotora de Justiça explica que questionou o órgão sobre a situação, tento a Secretaria alegado que o transporte não está sendo fornecido a todos os pacientes do Município que necessitam realizar consultas ou tratamentos médicos em outras localidades, em razão do aumento da demanda após o período eleitoral. O órgão informou não dispor de veículos ou recursos suficientes para custear o transporte de todos que necessitam.
Para a Promotora de Justiça, a omissão do Município no fornecimento do serviço, diante da ausência de tratamentos e profissionais especializados no Município de São Miguel, figura grave violação ao direito fundamental à saúde, à vida e ao princípio fundamental da dignidade da pessoa humana.
Por esse motivo, além da medida liminar já concedida pelo Juiz João Valério da Silva Neto, a Promotora de Justiça requer, ao final, a condenação do Município de São Miguel ao fornecimento do serviço.