Liminar concedida em mandado de segurança impede descontos nos salários dos técnicos tributários em greve

Liminar concedida em mandado de segurança impede descontos nos salários dos técnicos tributários em greve, movimento é legítimo

Liminar concedida em mandado de segurança impede descontos nos salários dos técnicos tributários em greve

Foto: Divulgação

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Em greve há 40 dias, a categoria funcional dos Técnicos Tributários, representada pelo SINTEC-RO, obteve a concessão de medida liminar pelo TJ-RO na ação de Mandado de Segurança nº 0009457-53.2012.822.0000, visando garantir o pagamento do Adicional de Produtividade Fiscal aos servidores em greve.

A ação foi ajuizada pelo Sindicato dos Técnicos Tributários devido à pretensão demonstrada pela SEFIN (através do Memorando nº 041/GAB/CRE) no último dia 04/10/2012 de pagar o Adicional de Produtividade somente pelos dias trabalhados, o que poderia comprometer a subsistência de 172 famílias, visto que o Adicional de Produtividade representa mais de 80% da remuneração mensal de tais servidores.

Em que pese o fato da greve se tratar de um direito assegurado aos servidores públicos na Constituição Federal de 1988, a SEFIN lamentavelmente não tem observado essa garantia constitucional, tomando inúmeras medidas para esvaziar o movimento grevista legalmente deflagrado pela categoria representada pelo SINTEC, chegando ao ponto de determinar o corte no pagamento de parte tão significativa da remuneração dos servidores, mesmo sabendo das implicações sociais desta medida aos grevistas, embora o Secretário de Finanças saiba que a greve está sendo mantida na legalidade por parte da categoria.

O Sindicato dos Técnicos Tributários, por meio de sua diretoria executiva, tem buscado o diálogo para restabelecer a negociação com a SEFIN que possa resolver o impasse e por fim à greve, no entanto, não tem sido recebida pelo titular da Fazenda Pública Estadual.

A categoria aguarda ansiosa pelo desfecho da situação e espera que o bom senso prevaleça por parte da SEFIN, uma vez que todos desejam retornar aos trabalhos e ver o Governo de Rondônia cumprir o acordo estabelecido com os representantes da classe no dia 06/07/2012, visto se tratar de um direito legítimo e negociado com os representantes do atual Governo há mais de um ano e meio, representando somente a terça parte do que foi originalmente solicitado pelos Técnicos Tributários, considerando que este Governo Estadual já atendeu parcialmente várias outras categorias de servidores estaduais, a exemplo dos Agentes Penitenciários, Auditores Fiscais, Profissionais da Educação, servidores do DETRAN, do IDARON e da Saúde. 

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