Audiência promovida pelo Poder Judiciário de Rondônia resultou em conciliação entre representantes dos agentes penitenciários e do Governo do Estado e pôs fim a greve iniciada na semana passada pela categoria.
Conduzida pelo desembargador Walter Waltenberg, da 2ª Câmara Especial, a conciliação foi feita ponto a ponto, em três horas de negociação, com a presença dos procuradores do estado Maria Rejane Sampaio dos Santos e Fábio José Gobbi Duran, do secretário de Justiça, Fernando Antônio Oliveira de Souza, secretário da administração, Rui Viera, do presidente do Singeperon, Anderson da Silva Pereira, e do advogado da categoria Gabriel Tomasete. Todos assinaram o documento assim que terminou a audiência por volta das 13h.
Ao todo foram treze compromissos estabelecidos no termo homologado pelo Poder Judiciário, entre eles a adoção do adicional de insalubridade para toda a categoria a partir do mês de abril próximo, envio do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração a Assembleia também em abril, para entrar em vigor assim que aprovado, implementação imediata de um banco de folgas, com indenização de horas extras no mês subsequente e nomeação de socioeducadores em regime emergencial o quanto antes.
Com o acordo, a greve foi suspensa imediatamente. O desembargador destacou a seriedade com que as partes encararam o trabalho da Justiça no esforços pela conciliação. Mencionou que o comportamento de ambas foi impecável diante de tantos pontos divergentes. "Prevaleceu o bom censo. Quem ganha com isso é a sociedade de Rondônia", ressaltou o magistrado.
Abaixo os 13 pontos do acordo
1- O adicional de insalubridade será estendido, nos termos da lei, a todos os agentes penitenciários que trabalharem em condições idênticas àqueles que hoje percebem o benefício. A comissão instalada no Núcleo de Proteção à Saúde da SEAD terá o prazo de 3 (três) meses, a contar desta data, para definir os titulares do direito ao referido adicional de insalubridade. O adicional de insalubridade será definitivamente implantado, para constar da folha de pagamento a ser paga no mês de abril, restando o retroativo à data da aquisição efetiva do direito a ser quitado na dependência da efetiva implantação do trabalho conhecido como "transposição dos servidores";
2- A vista da seriedade demonstrada na condução do movimento, pelo Presidente e seus liderados, o Estado compromete-se a apurar apenas os eventuais crimes cometidos e as infrações administrativo-disciplinares que forem punidas com pena de demissão. Em nenhuma hipótese, haverá rescisão de contrato dos servidores em estágio probatório, a não ser nos casos acima referidos, nos quais, como sempre, será respeitado o devido processo legal; 3- Ficam excluídas de apuração posterior as condutas do Sindicato SINGEPERON, excetuadas aquelas condutas que possam ser qualificadas como crime;
4- O Plano de Cargos, Carreira e Remuneração, será enviado à Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia em abril de 2013, para a cristalização dos benefícios hoje integrantes da remuneração, dependendo o acréscimo de benefícios dos resultados provenientes da chamada "Transposição dos servidores", aprovado o PCCR, será implantado na data especificada pela lei;
5- Compromete-se o Estado de Rondônia a não priorizar a elaboração ou implantação de PCCR de outra categoria com efetivo igual ou superior ao efetivo da categoria representada pelo SINGEPERON;
6- O SINGEPERON se compromete a não buscar a responsabilização dos agentes da autoridade representados pela Polícia Militar, senão daqueles atos que possam ser definidos como crime ou que impliquem em demissão pela via do processo administrativo;
7- O SINGEPERON se compromete a envidar seus melhores esforços para a normalização das atividades desenvolvidas pela Vara de Execuções Penais e da Vara das Execuções de Penas e Medidas Alternativas;
8- O Estado se compromete a examinar a regularidade da remuneração, relativamente aos benefícios da categoria, em face dos Técnicos Penitenciários e Grupo de Apoio Logístico, no prazo de 3 (três) meses;
9- O SINGEPERON se compromete, com o auxílio da Polícia Militar quando solicitado, a adotar imediatamente um plano de revista em todas as unidades prisionais do Estado, para o exame de eventual posse de objetos vedados, por parte dos custodiados do sistema, e de danos aos equipamentos de contenção, demodo que a desmobilização da categoria só se fará após esta providência, sob a coordenação dos diretores das unidades prisionais;
10- O SINGEPERON se compromete a fazer um levantamento dos bens e equipamentos úteis e necessários à melhoria das condições de trabalho de seus filiados, entregando referido documento ao Secretário de Justiça, para que adote as providências político-administrativas que entender necessárias.
11- O Secretário de Justiça se compromete a implantar imediatamente um Banco de Folgas, com balanço mensal, de modo que o servidor com crédito de horas trabalhadas terá, na folha do mês subsequente ao trabalhado, o acréscimo das horas extras indenizadas na forma da lei;
12- O Estado envidará esforços para nomeação imediata dos socioeducadores emergenciais;
13- O Estado fornecerá à categoria representada pelo SINGEPERON identidade funcional, onde se fará constar os direitos previstos na legislação em vigor, relativa a porte de arma, após decisão da Justiça Federal neste sentido.