Irmãos Gonçalves terá que contratar mais de 170 empregados com deficiência física e reabilitados pelo INSS, decide a JT

Irmãos Gonçalves terá que contratar mais de 170 empregados com deficiência física e reabilitados pelo INSS, decide a JT

Irmãos Gonçalves terá que contratar mais de 170 empregados com deficiência física e reabilitados pelo INSS, decide a JT

Foto: Divulgação

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A Vara do Trabalho de Jaru, interior de Rondônia, concedeu liminar de antecipação dos efeitos da tutela ao Ministério Público do Trabalho, e obriga que a empresa Irmãos Gonçalves Comércio e Indústria Ltda passe a contratar cerca de 170 empregados com deficiência física e reabilitados pelo INSS, o correspondente a 5% do quadro efetivo, nas vagas gradativamente desocupadas no curso de 12 meses.
“Empresas com 100 ou mais empregados é obrigada a contratar de 2% a 5% dos seus cargos, tanto de portadores de deficiência física quanto daqueles reabilitados do INSS”, a citação é do artigo 93 da Lei 8.213/1991 que fundamentou a decisão.
De acordo com a decisão liminar, publicada dia 25 de junho deste ano, caso a empresa Irmãos Gonçalves, do ramo de supermercados, que possui mais de 3,4 mil empregados espalhados nas 13 unidades de Rondônia, deixe cumprir no prazo máximo de 12 meses, deverá pagar multa diária de R$50 mil para cada obrigação não cumprida, acrescida de R$ 1 mil por trabalhador não contratado. As multas serão revertidas em favor de entidades e/ou projetos sociais da região a ser especificada, ou ao FAT – Fundo de Amparo ao Trabalhador.
Mandado de Segurança
A empresa tentou suspender a decisão liminar da Vara do Trabalho de Jaru com Mandado de Segurança no Tribunal, mas teve o pedido indeferido pelo desembargador-relator Francisco Pinheiro Cruz, no dia 8 de agosto último.
“Assim, o receio manifestado pela parte não deve, por isso, ser produto de um seu capricho ou sentimento meramente pessoal e sim de justificado temor de dano, de tal modo que o juiz não fique em dúvida quando a isso”, afirma o desembargador.
Ação Civil Pública nº0000223-69.2012.5.14.0081
Mandado de Segurança n. 01109.2012.000.14.00-0
Direito ao esquecimento

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