141 candidatos que renunciaram em RO também devem prestar contas

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Foto: Divulgação

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Em todo o Estado de Rondônia, entre candidatos a Vereador e a Prefeito, foram recebidos 5.165 registros de candidatura, destes 141 apresentaram pedido de renúncia perante a Justiça Eleitoral. Porto Velho foi o Município que registrou o maior número de renúncias (13), seguido de Vilhena (10), Urupá (8), Rolim de Moura e Candeias do Jamari, com 6 renúncias cada.
O juiz da 2ª Zona Eleitoral da Capital, Carlos Augusto Teles de Negreiros, alerta aos candidatos, comitês financeiros e partidos políticos que a obrigação de abrir conta bancária e prestar contas de campanha atinge inclusive os candidatos que desistiram, renunciaram e aqueles que tiveram seu registro de candidatura indeferido, ainda que não tenha havido arrecadação ou movimentação de recursos financeiros.
A legislação eleitoral prevê ainda que, se o candidato falecer, a obrigação de prestar contas, referente ao período em que realizou campanha, será de responsabilidade de seu administrador financeiro ou, na sua ausência, no que for possível, da respectiva direção partidária.
Os candidatos que tiverem as contas julgadas como não prestadas serão impedidos de obter certidão de quitação eleitoral até o final da legislatura, persistindo os efeitos da restrição após esse período até a efetiva apresentação das contas. Vale lembrar que as contas julgadas como não prestadas acarretarão ao partido a perda do direito ao recebimento da quota do Fundo Partidário.
Por final, destaca-se que a inobservância do prazo para encaminhamento das prestações de contas impedirá a diplomação dos eleitos, enquanto perdurar a omissão (Lei nº 9.504/97, art. 29, § 2º).
Segundo a Resolução que trata do registro de candidaturas é facultado ao partido político ou à coligação substituir candidato que tiver seu registro indeferido, inclusive por inelegibilidade, cancelado, ou cassado, ou, ainda, que renunciar ou falecer após o término final do prazo do registro.
Na página inicial do TRE-RO, no campo “Destaques”, está disponibilizado um link com cartilhas, orientações e regulamentações sobre a prestação de contas.
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