TJ nega liberdade a acusados de tráfico na capital

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Foto: Divulgação

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Por decisão da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia, dois acusados de tráfico de drogas permanecem presos. No julgamento de uma liminar (pedido inicial), o Judiciário decidiu que, pelo fato de terem sido presos juntamente com outras 10 pessoas, acusadas do mesmo crime, e as pelas circunstâncias que permeiam o caso, o melhor caminho é manter a prisão, ao menos até mais informações serem enviadas pela Vara de Delitos Tóxicos da capital para julgamento do mérito (pedido principal). A decisão foi publicada na edição desta segunda-feira, 6 de agosto, no Diário da Justiça.

Manoel Gomes e Rodrigo Freitas Paixão foram presos em flagrante no dia 13/7/2012. Segundo alega a defesa deles, no momento de suas prisões, eles não portavam nenhum tipo de substância entorpecente que apontasse envolvimentos deles com tráfico, razão pela qual estão presos ilegalmente; além disso, sustentam que as provas colhidas pelos policiais civis e militares seriam frágeis e duvidosas, não levando a nenhuma certeza do envolvimentos dos pacientes no tráfico de droga. Os advogados sustentam que ambos são primários, sendo um pequeno pescador e comerciante de peixes, carregador de embarcação.

No entanto, para o relator do processo, desembargador Valter de Oliveira, o Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que a concessão de liminar exige a ocorrência de manifesta ilegalidade no constrangimento à liberdade, o que não é caso, ao menos nessa fase do processo. Por isso os acusados aguardam presos nova decisão da Justiça.


Habeas Corpus nrº 0007352-06.2012.8.22.0000
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