Estado é condenado a pagamento de indenização por assédio moral

A indenização foi julgada improcedente no Juízo de 1ª instância (2ª Vara Cível de Vilhena)

Estado é condenado a pagamento de indenização por assédio moral

Foto: Divulgação

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O Estado de Rondônia foi condenado ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil a uma professora que foi vítima de assédio moral na escola onde trabalhava, em Vilhena. A indenização foi julgada improcedente no Juízo de 1ª instância (2ª Vara Cível de Vilhena), mas reformada pelos desembargadores da 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia.
Gislene Auxiliadora Fontinelli trabalhou por 18 anos na escola Cecília Meireles, sem nunca ter qualquer tipo de problema, até que houve a mudança na direção do estabelecimento. Uma servidora nomeada para exercer o cargo na direção, de nome Elizéia, foi apontada pela vítima como a autora de inúmeros constrangimentos e humilhações contra sua pessoa.
Gislene chegou a ser transferida de escola após noticiar os fatos ao representante de ensino do Estado. O fato tornou-se público e chegou a ser veiculado na mídia. Segundo o MP, as humilhações sofridas em decorrência do comportamento desumano da diretora da escola trouxeram-lhes problemas de saúde e abalos psicológicos, reduzindo sua capacidade física e intelectual para a prestação do serviço público educacional.
“As ofensas verbais e perseguições praticadas por agente público contra seus subordinados caracteriza conduta abusiva, agressiva e vexatória no ambiente de trabalho. Tal fato configura assédio moral, que é indenizável pelo empregador, objetivamente responsável pelos danos causados por seus funcionários no exercício das funções”, disse na sentença o relator do processo, Desembargador Walter Waltenberg Silva Junior.
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