MP consegue liminar para que município de Cacoal providencie remoção de medicamentos apreendidos

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Foto: Divulgação

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O Ministério Público de Rondônia obteve liminar para determinar ao município de Cacoal que, em prazo máximo de cinco dias, providencie a remoção e entrega de todos os materiais e medicamentos apreendidos, para destinação que a lei estabelece, sob pena multa diária de R$ 2 mil, até o limite de 10 dias.
A liminar foi proveniente de Ação Civil Pública ajuizada pela Promotora de Justiça Valéria Giumelli Canestrini e tem como réus o prefeito de Cacoal, Francesco Vialetto; o secretário municipal de Saúde, Ednaldo Lustoza e os servidores públicos Antônio Masioli e Paulo Rogério Lenzi.
A ação foi decorrente de denúncia recebida pela Promotoria de Justiça, em 30 de maio deste ano, relatando que servidores do município de Cacoal estariam retirando medicamentos do depósito central e colocando-os em uma sala escondida existente na Secretaria de Obras, local totalmente inadequado para tal acondicionamento. A denúncia foi confirmada em diligências realizadas pelo MP, em cujo relatório consta listagem preliminar de alguns medicamentos, quase todos vencidos, e a insalubridade do local, que foi interditado pela equipe da Vigilância Sanitária do município.
Oficiada do fato, a Vigilância Sanitária Municipal encaminhou fichas de catalogação, realizada no local onde estavam os medicamentos, os quais deveriam ser inutilizados por estarem vencidos ou por terem sido atingidos por enchente, portanto, inviáveis para serem utilizados. Em resposta, o município encaminhou o contrato com a empresa contratada para destinação dos resíduos de saúde, assinado em 16 de novembro de 2010, com vigência de 36 meses. Da análise do contrato, e conforme os fatos constatados, a Promotoria conclui que, no mínimo, a empresa não estava cumprindo com seu dever.
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