Ministérios Públicos Estadual e Federal ingressam com ação para que IBAMA não emita licença de operação para Jirau

MP de Rondônia e Federal ingressam com ação para que IBAMA não emita licença de operação para Jirau

Ministérios Públicos Estadual e Federal ingressam com ação para que IBAMA não emita licença de operação para Jirau

Foto: Divulgação

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O Ministério Público de Rondônia e o Ministério Público Federal propuseram ação civil pública na Justiça Federal, com pedido de liminar, para que seja ordenado ao Ibama não emitir a licença de operação para a Empresa Energia Sustentável (ESBR), relativa à Usina Hidrelétrica de Jirau, enquanto a empresa não comprove o integral cumprimento das obrigações que integram o Programa de Prospecção e Salvamento do Patrimônio Arqueológico da Licença de Instalação n° 621/2009, sob pena de seu representante praticar crime de desobediência e incorrer em multa diária de R$ 100 mil por cada dia (ou fração) de descuprimento.
Os MP´s pedem ainda, liminarmente, que seja determinado à ESBR, no prazo de 30 dias, apresentar aos Departamento Nacional de Infraestratrutura de Transporte (DNIT), projeto para construção de belvedere junto à ponte de Mutum-Paraná, como prevista no programa de Prospecção e Salvamento do Patrimônio Arqueológico da Licença de Instalação, sob pena de multa diária de R$ 100 mil por cada dia (ou fração) por descumprimento da determinação.
Os Promotores de Justiça Aluildo de Oliveira Leite e Aidee Moser Torquato Luiz e a Procuradora da República Nádia Simas Souza pedem que no julgamento final da ação, a Energia Sustentável seja condenada a restaurar e revitalizar o patrimônio histórico do Completo Ferroviário Madeira-Mamoré no trecho de 16 km que vai da Estação Ferroviária de Guajará-Mirim até a ponte sobre o Rio Bananeiras, incluindo as construções associadas, de forma a permitir a reativação de passeio turístico de uma locomotiva da EFMM recuperada, segundo estudos já realizados pela Associação Brasileira Preservação Ferroviária (ABPF), bem como promover as desobstruções e indenizações (benfeitorias) para que o trecho volte a funcionar, obedecendo às normas de preservação histórico.
Seja condenada ainda a recuperação as locomotivas de nº 20 e nº 17 que fazem parte do acervo da Estação Ferroviária e realizados estudos técnicos necessários e a implantação de belvedere junto a atual ponte de Mutum-Paraná com acesso direto à rodovia BR-364 para visitação pública, com todas as obras necessárias para a sua viabilidade, como estacionamento, placas indicativas do trânsito e do acervo histórico-cultural.
A ação foi motivada por que passados mais de dois anos da concessão de licença de instalação do empreendimento e prestes a entrar em operação a Usina Hidrelétrica, a empresa vem praticamente se recusando a cumprir as condicionantes previstas nos itens 5,7 e 15 do ofício nº 67/2009 GEPAN/DEPAM/IPHAN, que inclui a restauração e revitalização do Completo Ferroviário Madeira-Mamoré.
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