O Ministério Público de Rondônia recomendou ao prefeito de Alvorada do Oeste encaminhar projeto de lei à Câmara Municipal, no prazo de 10 dias, para revogação da Lei Municipal 009/1987, que instituiu gratificações aos servidores.
Para a Promotora de Justiça Alba da Silva Lima, que expediu a recomendação, a lei a ser revogada estabeleceu gratificações aos servidores baseando-se unicamente em critérios subjetivos já que “elegeu” como parâmetro o conceito “esforço físico ou mental do servidor – leve, médio e pesado”.
Ao presidente da Câmara de Vereadores, a Promotoria recomendou rapidez na tramitação do projeto de lei a ser apresentado pelo Executivo. De acordo com a Promotora de Justiça, a ausência de critérios objetivos para fixação do benefício indica claramente a quebra do princípio da impessoalidade, que deve imperar no âmbito da administração pública, pois concretiza-se em absoluto subjetivismo na concessão do benefício previsto na Lei 009/1987, já que possibilita ao administrador conceder benefícios indevidos em favor daqueles que ostentem relações pessoais com o gestor público que momentaneamente esteja no posto de Chefe do Executivo.