O Ministério Público de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça da Saúde, ingressou com ação civil pública, com pedido de liminar, para determinar ao Estado de Rondônia a adoção de providências para realização de procedimento necessário ao tratamento com stent farmacológico em paciente internado no Hospital de Base Ary Pinheiro, no prazo de 24 horas, prestando-lhe toda assistência hospitalar, médica, cirúrgica e farmacêutica que se apresentar indispensável à integralidade do tratamento, sob pena de crime de desobediência.
Segundo apurado pela Promotoria de Justiça da Saúde, um idoso, usuário do Sistema Único de Saúde (SUS), encontra-se internado desde o dia 4 de maio de 2012, com quadro de hipertensão, diabetes, enfisema pulmonar e obstrução nas artérias, aguardando, neste momento, a realização, em caráter de urgência, de tratamento com stent farmacológico, sob risco iminente de óbito, conforme laudo médico emitido em 24 de junho. Em razão da falta de providências da administração pública, o quadro de pacientes se agravou e o paciente sofreu um infarto na noite de segunda-feira, dia 25 de junho.
Há uma semana houve a suspensão dos serviços prestados pela empresa contratada para realização dos procedimentos de angioplastia, bem como o material stent farmacológico, em razão do não pagamento há mais de cinco meses.
Caso não seja cumprida a realização do procedimento indicado, no prazo de 24 horas, o MP pede que seja determinada a prisão do Diretor-Geral do HB.