Primeiro passo
Foi grande a busca nas bancas de advocacia que trabalham com direito eleitoral depois da coluna ter alertado sobre a possibilidade de perda definitiva de mandatos por parte dos deputados que foram punidos pela Assembleia Legislativa por quebra de decoro parlamentar. Todos queriam saber como se daria essa perda, já que se trata de uma situação inédita no judiciário e legislativo brasileiro. Uma das primeiras providências que os partidos devem adotar é a expulsão do parlamentar para poder reaver o mandato.
Vale ressaltar
Que o deputado punido cometeu uma infidelidade partidária ao quebrar o decoro no legislativo. Essa situação permite que o partido possa reaver esse mandato amparado em decisões já tomadas por diversos tribunais e instâncias superiores.
Bom lembrar
Que por se tratar de uma matéria nova, sem precedentes, é uma discussão passível de interpretações. A rigor não cabe muita conversa, sabe-se que ocorreu a quebra de decoro, que houve uma punição política e que a lei permite uma análise nesse caso.
Decoro
Decoro é conveniência pessoal com o outro. Deve o indivíduo pautar seu agir com honestidade, respeito e dignidade, de acordo com o status e circunstância em que se encontra. Segundo Miguel Reale, decoro parlamentar é modo do comportamento desse agente público em função de suas atribuições em relação ao Estado e à sociedade, sempre com responsabilidade quanto às funções exercidas. O decoro parlamentar está presente na Constituição Federal e detalhado no regimento interno de cada Casa Legislativa. Faltar com o decoro parlamentar é desrespeitar, no entendimento de Reale, “a dignidade do Poder Legislativo, de modo a expô-lo a críticas infundadas, injustas e irremediáveis, de forma inconveniente”, sendo indigno à condição de membro do Parlamento e representante da sociedade, já que age sem decência em seu comportamento pessoal.
Uma observação
No caso dos parlamentares rondonienses, foi aplicada a punição máxima (perda de mandato) apenas a Valter Araújo, sendo que aos demais foi imposta uma suspensão. Mas o Código de Ética adotado pela Assembleia, o mesmo da Câmara dos Deputados, prevê perda de mandato de todos em seu artigo 4º que diz “Constituem procedimentos incompatíveis com o decoro parlamentar, puníveis com a perda do mandato: I – abusar das prerrogativas constitucionais asseguradas aos membros do Congresso Nacional; II – perceber, a qualquer título, em proveito próprio ou de outrem, no exercício da atividade parlamentar, vantagens indevidas; III – celebrar acordo que tenha por objeto a posse do suplente, condicionando-a a
contraprestação financeira ou à prática de atos contrários aos deveres éticos ou regimentais dos deputados; IV – fraudar, por qualquer meio ou forma, o regular andamento dos trabalhos legislativos para alterar o resultado de deliberação;
V – omitir intencionalmente informação relevante, ou, nas mesmas condições, prestar informação falsa nas declarações de que trata o art. 18”.
Portanto
A punição aplicada pela Assembleia, apesar de ter sido um julgamento político, ainda é passível de ser questionado judicialmente, principalmente pelo fato dos parlamentares envolvidos terem sido infiéis com suas respectivas legendas. A quebra do decoro é uma quebra de confiança, ele (a) não honrou a confiança depositada e estão suscetíveis a perda desses mandatos.
E se ele se filiar em outra legenda?
Ao ser expulso, o parlamentar pode alegar que como o partido não mais o quer, ele pode se filiar em outra legenda e com isso, deter a continuidade do mandato. Mas essa é uma questão também cabível de questionamentos. Se ele cometeu uma infidelidade partidária será aplicada a legislação vigente sobre o tema. A vaga vai ficar com quem se adiantar. Por se tratar de uma situação inédita, o tema será amplamente debatido, tanto na esfera judicial quanto política. De qualquer forma, a Assembleia fez a parte dela ao aplicar as punições. Cabe agora aos suplentes se mexerem caso tenham interesse nessas vagas. A possibilidade de conseguir é grande.
Transposição
Já chegou às mãos do advogado Diego Vasconcelos o parecer encomendado ao renomado jurista e ex-ministro do Superior Tribunal de Justiça José Delgado sobre a transposição. O documento esclarece todas as dúvidas referentes ao assunto, atpe mesmo a inclusão de servidores de autarquias como a Caerd. Para Delgado a resposta é sim, eles devem ser incluídos. O parecer chegou nesta terça-feira e falta apenas os sindicatos agendarem o recebimento do documento, que deve ser encaminhado ao Ministério do Planejamento para nortear os trabalhos da comissão.
Solidariedade
Com o objetivo de arrecadar recursos para sua manutenção, a Associação dos Pais e Amigos do Autista (AMA), de Porto Velho, promoverá um arraial neste sábado (2), na escola municipal Joaquim Vicente Rondon, a rua Garopaba, 2615, no conjunto Cohab. A Associação dos Pais de Amigos do Autista de Porto Velho sobrevive com muitas dificuldades. A entidade funciona numa casa cedida provisoriamente, a rua Iguatemi, na Vila da Eletronorte e sobrevive de doações. O único apoio oficial é um convênio com a Secretaria de Estado da Educação (Seduc), para a cessão de professores, porém o próprio Estado se ressente de mão-de-obra qualificada, isto é, de professores preparados para trabalhar com os alunos da AMA, que vão dos dois aos 22 anos.
Promessas
Políticos dos mais variados status já se aproveitaram para aparecer na imprensa em visitas à associação, ou com promessas, como de entregar um ônibus, porém os supostos benefícios jamais chegaram. A Arraial do Amarão, nome dado a festa folclórica da AMA, é portanto uma oportunidade para fortalecer a rede de apoio e arrecadar alguns recursos que ajudarão na manutenção da associação.
Condenado
Ao pagamento de R$ 100 mil a viúva e ao filho de Gilson Azevedo Moreira, o empresário José Joaquim dos Santos, o Zezinho do Maria Fumaça. Ele foi responsabilizado pelo tombamento do trio elétrico “Mimosa”, no carnaval de 2006 que vitimou ainda outras duas pessoas. O trio foi impedido de entrar na avenida por duas vezes, mas conseguiu furar o bloqueio policial e acabou tombando. Todas as testemunhas envolvidas culpam diretamente o empresário Zezinho Maria Fumaça de responsabilidade pelo trio. O governo do Estado também terá que pagar R$ 10 mil de indenização. Cabe recurso da decisão.
Cheque - caução
A presidente Dilma Rousseff sancionou nesta terça-feira a lei que torna crime condicionar o atendimento médico-hospitalar de emergência a qualquer garantia burocrática (preenchimento de formulários) ou financeiro (exigência de cheque-caução ou nota promissória). Pela Lei 12.653, publicada nesta terça-feira (29/5) no Diário Oficial da União, quem praticar o crime poderá cumprir detenção de três meses a um ano e pagar multa. A sanção penal pode ser aplicada em dobro quando resultar lesão corporal grave, e até o triplo se levar à morte do paciente.
O objetivo é garantir o atendimento médico-hospitalar de urgência a qualquer cidadão que busque um estabelecimento de saúde, seja público ou privado. Os hospitais particulares ficam obrigados a afixar, em local visível, cartaz ou equivalente, com a seguinte informação: "Constitui crime a exigência de cheque-caução, de nota promissória ou de qualquer garantia, bem como do preenchimento prévio de formulários administrativos, como condição para o atendimento médico-hospitalar emergencial, nos termos do Artigo 135-A do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal."
Fale conosco
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Analgésicos contra o câncer
Um novo estudo publicado online na revista "Cancer", da Sociedade Americana do Câncer sugere que a aspirina e outros analgésicos podem ajudar a proteger contra o câncer de pele. Estudos anteriores sugerem que anti-inflamatórios não-esteroides (AINE), que incluem a aspirina, o ibuprofeno e o naproxeno, podem diminuir o risco de uma pessoa desenvolver alguns tipos de câncer. Sigrún Alba Jóhannesdóttir, do Hospital Universitário Aarhus, na Dinamarca, e seus colegas analisaram se os remédios podem reduzir os riscos dos três tipos de câncer de pele mais importantes: carcinoma basocelular, carcinoma de células escamosas e melanoma maligno.