Assembleia aprova porte de arma para agentes penitenciários em Rondônia

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Foto: Divulgação

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Após tramitação regimental nas comissões técnicas, o projeto que garante a concessão de porte de arma de fogo aos agentes penitenciários, foi inserido na ordem do dia da sessão plenária desta quarta-feira (11.04), na Assembleia Legislativa. O projeto de autoria do deputado Luizinho Goebel (PV) foi aprovado por unanimidade. Diversos agentes acompanharam a sessão. O relator na Comissão de Segurança Pública da ALE, foi o deputado Marcelino Tenório (PRP), que emitiu parecer favorável. 

A matéria foi apresentada no dia 6 de março de 2012, e assegura o uso de arma, inclusive fora de serviço em todo território nacional (não é restrita a Rondônia). A propositura recebeu apoio em plenário, durante pronunciamento do deputado Euclides Maciel (PSDB), ao enfatizar que os agentes se encontram devidamente preparados e qualificados para a condução de armas de fogo. Já o deputado Adelino Follador (DEM) destacou a importância do projeto, enfatizando o fato que, o agente tem papel fundamental na segurança pública.  O deputado Lorival Amorin (PMN) disse ter solicitado tramitação em regime de urgência do projeto, tendo em vista se tratar de proteção aos responsáveis pela guarda de presos.

De acordo com o projeto de lei, que agora segue para sanção (aprovação) do governador do Estado, o agente penitenciário que se encontrar armado, deve portar  o respectivo Certificado de Registro de Arma de Fogo e a carteira funcional. Todavia com relação ao uso no interior das penitenciárias, o projeto destaca a necessidade de regulamento por parte do Governo.

Ao defender a aprovação do projeto, o deputado Luizinho Goebel assim se manifestou: “Com o porte de arma, que será individual, os agentes penitenciários poderão se proteger em situações que os coloca em risco, não só a sua integridade física, como também a de seus familiares. Não é portanto,  sensato deixá-los desprevenidos e imunes às crueldades dirigidas diretamente à sua pessoa, que participa do pior momento que é a manutenção do criminoso na prisão e a condução dos mesmos quando de suas eventuais transferências”.

 

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