GUAJARÁ-MIRIM - Polícia Civil apreende 30 quilos de cocaína em veículo na BR 425

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Foto: Divulgação

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Com o objetivo de combater o tráfico de drogas na região de fronteira, policiais do DENARC, Núcleo de Inteligência e SEVIC da Polícia Civil de Guajará-Mirim, montaram barreira na Br 425, próximo a Ponte do Araras.    

Por volta das 10 horas da manhã de ontem (01/04), os policiais abordaram o veículo Chevrolet Montana, de cor branca, placa NOR 0514 de Manaus, conduzido por Claudeiton L.S.Q., de 21 anos, que segundo a investigação policial, fazia parte de uma quadrilha de traficantes, com ramificações no Estado do Pará. Ele, que estava acompanhado da esposa e portava R$ 5.237,00. 
Claudeilton, ao ser interrogado pelos policiais, confessou que estava transportando uma grande quantidade de cocaína acondicionada na lataria do veículo, parte traseira do lado esquerdo, mas que a esposa não teria conhecimento do transporte do entorpecente.

O carro foi conduzido  ao pátio da delegacia de polícia civil, onde o perito, após retirar uma peça da lateral, deparou-se com a droga acondicionada. Aos poucos, os pacotes foram sendo retirados, totalizando 30 quilos. Inclusive, parte da carroceria do veículo foi cortada com a ajuda de uma equipe do corpo de bombeiros, para verificar se não havia mais droga.


Os policiais já tinham a informação que Claudeilton possuia uma arma de fogo, que foi encontrada na casa do irmão,. Uma pistola P250, marca SIG SAUER, de cor preta, calibre 9mm. Já na delegacia, os policiais foram informados que outras pessoas estariam envolvidas nesse tráfico de drogas e saíram em diligência. Foram presos C.A.M, de 31 anos e L.A.L.R, de 18 anos, ambos em suas residências. A dupla seria a responsável pela travessia da substância entorpecente de Guayaramerin – Bolívia até a cidade de Guajará-Mirim, utilizando portos clandestinos no bairro Tamandaré, onde foi  repassada a CLAUDEILTON. Ele tinha a missão de levar a droga até a cidade Altamira no Estado do Pará.

Os três foram flagranteados por tráfico de drogas e conduzidos ao presídio masculino, onde se encontram a disposição da justiça.

Claudismério B.S. também foi preso por posse de arma não permitida (uso restrito das Forças Armadas). Ele foi incurso no Artigo 16 da Lei Federal 10.826/2003.

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