Justiça do Trabalho declara abusiva e ilegal greve nas obras da UHE Santo Antônio

Justiça do Trabalho declara abusiva e ilegal greve nas obras da UHE Santo Antônio, em liminar

Justiça do Trabalho declara abusiva e ilegal greve nas obras da UHE Santo Antônio

Foto: Divulgação

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A Justiça do Trabalho de Rondônia declarou abusiva e ilegal a greve deflagrada no último dia 20 pelos trabalhadores do canteiro de obras da Usina Santo Antônio em Porto Velho. A decisão liminar proferida pela presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, Vania Maria da Rocha Abensur, na noite de quarta-feira (21), também determinou o retorno imediato dos operários ao trabalho, sob pena de multa diária no valor de 200 mil reais contra o Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Construção Civil do Estado de Rondônia (Sticcero), em caso de descumprimento.
A decisão foi proferida em face do pedido de instauração de Dissídio Coletivo de Greve pelo Consórcio Santo Antônio Civil feito no mesmo dia. Nele, o Consórcio alegou que os empregados paralisaram suas atividades no canteiro do obras na noite do dia 20/03/2012, por volta das 23h30m, sem qualquer tentativa de negociação prévia, pré-aviso e atendimento dos demais requisitos estabelecidos na Lei nº 7.783/89. A Presidente designou a audiência de conciliação para esta sexta-feira, às 14h30m, no plenário do edifício-sede do Tribunal.
Segundo a empresa, os grevistas instalaram o terror nos demais empregados do consórcio e nos motoristas das empresas de ônibus ao praticarem atos de vandalismo contra os ônibus estacionados, relatando que encapuzados danificaram janelas, quebraram vidros, arremessaram extintores pelas janelas e manobraram ônibus sobre outros ali estacionados, provocando danos diversos. Diz ainda que na ocasião foi acionada a Polícia Militar que pouco pode fazer para controlar a situação, haja vista a massa de aproximadamente 4 mil trabalhadores.
O Consórcio relatou também que o movimento poderia gerar graves consequências à cidade de Porto Velho, comunidades ribeirinhas e os integrantes alojados no canteiro de obras por conta dos riscos de sabotagem à geração de energia elétrica que já está sendo realizado, ainda que não explorado comercialmente. Conforme descrito, a falta de controle da vazão dos vertedouros, com a elevação do nível do montante do reservatório, geraria impacto imediato para as populações abaixo do empreendimento, com o alagamento de residências e desalojamento de milhares de famílias.
Sendo assim, a presidente do TRT, além da declaração da ilegalidade e abusividade da greve, deferiu parcialmente o pedido, pelos descontos dos dias não trabalhados após a intimação da decisão e, ainda, a demissão somente dos trabalhadores que tenham participado efetivamente dos atos de vandalismo relatado no canteiro de obras.
Caso as medidas da decisão não sejam atendidas pelos trabalhadores, de forma pacífica, a desembargadora autorizou o uso de força policial para o fiel cumprimento da ordem judicial.
A paralisação atingiu todo o canteiro de obras e envolve um contingente de aproximadamente 15 mil operários.
(Processo nº DCG 0000403-38.2012.5.14.0000)
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