SEM TERRA – Justiça exige saída de invasores do Acampamento Canaã

SEM TERRA – Justiça exige saída de invasores do Acampamento Cannã

SEM TERRA – Justiça exige saída de invasores do Acampamento Canaã

Foto: Divulgação

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Devido as recentes manifestações em rádios e televisão local de Jaru, e que também mereceu destaque em nosso site em 01/03/2012, um grupo que representa os invasores de uma área rural conhecida como ACAMPAMENTO CANAÃ, localizada no município de Ariquemes, deixavam bem claro a intenção de sensibilizar a população para obter deles apoio quanto as suas reivindicações. Por entender que devíamos esclarecer melhor o caso, decidimos então fazer um levantamento mais aprofundado da real situação em que se encontra a discussão que envolve de um lado os proprietários legais das terras, e do outro lado os invasores do acampamento Canaã.
A posição dos invasores foi bastante divulgada, mas qual é a posição dos legítimos proprietários, qual a posição da Justiça, e qual a posição do Governo para o impasse?
Entenda o caso
Os invasores – O direito que os invasores afirmam ter, desde o início foi negado pela justiça, visto que não existe nenhum embasamento legal para assentar os referidos invasores na área em questão e reconhecê-los como proprietários, como se de fato fossem. O que foi dito pelo grupo não possui respaldo legal na justiça, podendo assim os mesmos virem a ser considerados a margem da lei.
Os proprietários - A área em litígio, conhecida por ACAMPAMENTO CANAÃ, é resultado de emembramento de 08 (oito) lotes rurais na gleba burareiro que forma uma área total de 3.600ha (três mil e seiscentos hectare), no entanto, trata-se de várias propriedades e com diversos proprietários legais, que pagaram para adquirir suas terras, possuem escritura pública, registro em cartório, averbação de reserva legal, liberação de projeto de manejo para extração de madeiras, registro de lavoura cacaueira e etc., ou seja, são propriedades produtivas onde todas as exigências legais foram respeitadas.
A justiça – Desde o princípio da invasão, a justiça já emitiu 08 (oito) reintegrações de posse, ou seja, em todas as reintegrações a justiça determina a retirada dos invasores e imediata reintegração dos legítimos proprietários, por entender que não existe nenhum precedente que justifique decisão contrária. A 8ª reintegração de posse deverá acontecer dentro de poucos dias, uma vez que a função social da propriedade era totalmente atendida pelos proprietários legais, conforme art.186 da Constituição Federal.
O governo - conforme informações colhidas junto a Coordenadoria Estadual de Reforma Agrária de Rondônia-SEAGRI, a posição do governo é a de não deixá-los “SEM TERRA”. O governo Federal já fez parceria com o governo Estadual, para garantir às famílias que se encontram acampadas e que atendem ao perfil para serem beneficiadas com a reforma agrária, que essas famílias serão legalmente assentadas em uma área que o governo garante que vai adquirir.
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