RECEITA FEDERAL – Amanhã (29) é o último dia para a entrega da Dirf

RECEITA FEDERAL – Amanhã (29) é o último dia para a entrega da Dirf

RECEITA FEDERAL – Amanhã (29) é o último dia para a entrega da Dirf

Foto: Divulgação

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O prazo para a entrega da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) vence na quarta-feira (29/02) as 23h59min59s, horário de Brasília. Em Rondônia, até a manhã desta terça-feira, foram entregues 4.962 Dirfs. Em 2011, a Receita Federal recebeu no Estado, dentro do prazo normal de entrega, 7.422 documentos.  

Estão obrigadas a apresentar a Dirf-2012, as pessoas jurídicas e físicas, que pagaram ou creditaram rendimentos que tenham sofrido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), ainda que em um único mês do ano-calendário, por si ou como representantes de terceiros.  

Integram a relação das obrigadas estabelecimentos matrizes de pessoas jurídicas de direito privado domiciliadas no Brasil, inclusive as imunes ou isentas; filiais, sucursais ou representações de pessoas jurídicas com sede no exterior; empresas individuais;  pessoas jurídicas de direito público; pessoas físicas; entre outras.

O  Programa Gerador da Dirf-2012 é de uso obrigatório pelas fontes pagadoras, pessoas físicas e jurídicas, para preenchimento ou importação de dados da declaração, e encontra-se disponibilizado  na Internet, no endereço www.receita.fazenda.gov.br.

A Dirf deverá ser apresentada por meio do programa Receitanet, também disponível no sítio da Receita Federal. O recibo de entrega somente será gravado nos casos de validação sem erros da declaração.

A multa mínima para quem não entregar a Dirf, sem erros, ao Leão, é de  R$ 200,00 (duzentos reais), no caso de pessoa física, pessoa jurídica inativa e pessoa jurídica optante pelo Simples, e  de R$ 500,00 (quinhentos reais), nos demais casos.

A Delegacia da Receita Federal em Ji-Paraná lembra que dia 29/02 é  também o último dia para apresentação de várias  declarações, como a DIMOB - Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias - para pessoas jurídicas e a DOI - Declaração sobre Operações Imobiliárias - para pessoas físicas, entre outras.

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