Receita Federal informa que o prazo para entrega da DIRF se encerra no dia 29 desse mês
Foto: Divulgação
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A multa mínima é de R$ 200,00 para as pessoas física e de R$ 500,00 para as pessoas jurídicas.
Porto Velho – A Delegacia da Receita Receita Federal do Brasil em Porto Velho relembra que o prazo para a entrega da Declaração do Imposto Retido na Fonte (Dirf) do ano de 2012, relativa ao ano calendário-2011, se encerra no próximo dia 29 desse mês.
Segundo orientação da Receita Federal, devem apresentar a Dirf as seguintes pessoas jurídicas e físicas, que tenham pago ou creditado rendimentos que tenham sofrido retenção do imposto de renda na fonte, ainda que em um único mês do ano-calendário a que se referir a declaração, por si ou como representantes de terceiros. Os obrigados a entregar o documento são: estabelecimentos matrizes de pessoas jurídicas de direito privado domiciliadas no Brasil, inclusive as imunes ou isentas; pessoas jurídicas de direito público; filiais, sucursais ou representações de pessoas jurídicas com sede no exterior; empresas individuais; caixas, associações e organizações sindicais de empregados e empregadores; titulares de serviços notariais e de registro; condomínios edilícios; pessoas físicas; administradoras ou intermediadoras de fundos ou clubes de investimentos; órgãos gestores de mão-de-obra do trabalho portuário; candidatos a cargos eletivos, inclusive vices e suplentes; e comitês financeiros dos partidos políticos.
Programa Gerador e transmissão da Dirf
O Programa Gerador da Dirf 2012, ao ano-calendário 2011, é de uso obrigatório tanto pelas pessoas físicas quanto jurídicas e está disponível gratuitamente no site www.receita.fazenda.gov.br. A Delegacia da Receita Federal do Brasil em Porto Velho esclarece que para a transmissão da Dirf, é obrigatória a assinatura digital da declaração mediante utilização de certificado digital, exceto para as optantes do Simples Nacional.
Prazo e multa
O prazo final para a entrega da Dirf é 23h59min59s de 29 de fevereiro de 2012, horário de Brasília. A pessoa jurídica ou física que não entregar a Dirf no prazo está sujeita à multa de 2% ao mês-calendário ou fração com limite de 20% incidente sobre o montante dos tributos e contribuições informados na declaração, ainda que integralmente pago. O valor mínimo da multa é de R$ 200,00 para as pessoas físicas ou pessoas jurídicas inativas ou optante do Simples Nacional e de R$ 500,00 nos demais casos.
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