Coordenadoria de Mulheres orienta sobre mudanças na lei Maria da Penha

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Foto: Divulgação

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Conforme decisão do Supremo Tribunal Federal a partir de agora agressores, enquadrados na lei Maria da Penha, não serão mais denunciados pela vítima. Anterior a decisão o agressor só era preso ou processado diante da denúncia da vítima. Na maioria das vezes o agressor é alguém bem próximo (marido, namorado ou amasio), e por coação ou medo a mulher retirava a queixa, deixando em liberdade aquele que lhe fizera uma das inúmeras vítimas que engrossam a vasta lista de agressões.
Mas de acordo com a decisão do STF, tomada no último dia 10 de janeiro, agora qualquer pessoa (um vizinho, parente ou amigo) poderá apresentar denúncia de agressão e maus tratos que se referem à lei Maria da Penha e a vitima não poderá retirar.
A Coordenadoria de Políticas Públicas para Mulheres de Porto Velho comemorou o avanço que garantirá mais segurança às mulheres. “Pois agora a o agressor pode ser processado e punido por seus atos mesmo à revelia da vitima, com isso as mulheres irão se sentir mais segura e os agressores vão se sentir mais temerosos por saber que qualquer pessoa pode denunciá-lo por violência e uma vez denunciados o processo segue até o desfecho que pode ser a prisão”, diz Sheila Cristão, diretora do Centro de Referência da Mulher.
Denúncias
Somente em 2011 foram registradas cerca de 600 mil denúncias. Dados estatísticos mostram que cerca de 90% da vitimas voltam atrás após denunciarem seus agressores, geralmente isso acontece por estas imaginarem que com o susto da denúncia o fato não se repetirá, quando na verdade, na maioria dos casos, resulta na repetição do crime muitas vezes em intensidade maior que a anterior.
O assunto foi levado ao STF pela Procuradoria Geral da República que defende a ideia de que o ministério público possa registrar a queixa contra o agressor ou que abra processo mesmo sem a iniciativa da vítima.
A iniciativa fortalece os órgãos de defesa dos direitos da mulher.
Direito ao esquecimento

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