Receita Federal divulga Parcelamento de débito do Simples Nacional
Foto: Divulgação
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Os pedidos serão recebidos a partir de 2 de janeiro de 2012
A Delegacia da Receita Federal do Brasil em Porto Velho informa que os débitos de tributos administrados pelo órgão apurados pelo “Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional” (Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006) poderão ser parcelados a partir de 2 de janeiro de 2012.
Quem pode aderir ao parcelamento
Todas as pessoas jurídicas com débitos do Simples Nacional em cobrança na Receita Federal do Brasil(RFB) poderão optar pelo pagamento parcelado, independentemente de já terem sido excluídas do Simples Nacional. Mas os contribuintes não poderão incluir no parcelamento os débitos com exigibilidade suspensa, os inscritos em Dívida Ativa da União, Estados e Municípios, aqueles relativos ao ICMS e ISS. Também não estão abrangidos os débitos decorrentes de lançamento de ofício antes de sua disponibilização e de Contribuições Previdenciárias apuradas com base nos anexos IV ou V da Lei Complementar nº 123/2006 até 31/12/2008. É válido apenas um pedido por mês.
Como aderir ao parcelamento
O pedido de parcelamento de débitos do Simples Nacional deverá ser feito exclusivamente no Portal e-CAC da RFB na página do órgão no site www.receita.fazenda.gov.br. “Para isso, deve ser utilizado código de acesso gerado por esse sistema não sendo válido para esse procedimento o código de acesso gerado pelo Portal do Simples Nacional”, esclarece a Delegada-Adjunta em exercício, Raquel Patrício da Silva.
Valor e prazo para pagamento da primeira parcela
No momento do pedido o contribuinte não deve efetuar pagamento de parcelas. Oportunamente, a RFB vai consolidar os parcelamentos solicitados e divulgar a data para início do pagamento. A primeira parcela deverá ser paga no mês subseqüente à divulgação da consolidação. O valor de cada prestação será obtido pela divisão da dívida consolidada pelo número escolhido de parcelas.
Se não houver pagamento no prazo da primeira parcela, o pedido de parcelamento será considerado sem efeito. A Falta de pagamento de três prestações, consecutivas ou não ou ainda de uma ou duas, após a data de vencimento da última enseja exclusão. “Por isso, é importante que todos os pagamentos sejam efetuados no prazo”, arrazoa Raquel Patrício.
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