MP move ação com pedido de liminar para suspensão de médico por cumulação indevida de cargos

MP move ação com pedido de liminar para suspensão de médico por cumulação indevida de cargos

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Foto: Divulgação

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O Ministério Público de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça de Cacoal, ajuizou ação civil pública com pedido de liminar, em que requer a suspensão de um médico do exercício das funções que ele exerce junto ao Município de Ministro Andreazza, bem como a interrupção do pagamento de seus salários referentes ao período.

 
A ação foi proposta após constatação do MP de que o profissional de saúde  mantém atualmente três vínculos empregatícios nos cargos de médico. Ocorre que a regra constitucional permite no máximo dois. O profissional tem dois vínculos públicos de 40 horas, ambos, no cargo de médico com o Município de Cacoal e outro (o terceiro) de 25 horas com o município de Ministro Andreazza.
 
Para a Promotora de Justiça Conceição Forte Baena, a situação é suficiente para se reconhecer as nulidades absolutas por violação à regra de validade constitucional das cumulações de cargos de médicos. Ela também informa que a carga horária máxima permitida pelo Tribunal de Contas é de  80 horas semanais. Tal quantiticativo de horas inclui a conhecida situação de 'plantão ou sobreaviso'.
 
O MP pede que ao final a ação seja julgada procedente, sendo declarada a nulidade absoluta da nomeação e posse do profissional de saúde no cargo de médico no Município de Ministro Andreazza.
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