Projeto sobre as OS no sistema de saúde de Rondônia terá tramitação ordinária na Assembleia

Projeto sobre as OS no sistema de saúde de Rondônia terá tramitação ordinária na Assembleia

Projeto sobre as OS no sistema de saúde de Rondônia terá tramitação ordinária na Assembleia

Foto: Divulgação

Receba todas as notícias gratuitamente no WhatsApp do Rondoniaovivo.com.​

O projeto de lei, de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre a qualificação de entidades privadas sem fins lucrativos como Organizações Sociais, disciplina a gestão compartilhada com estas na área da saúde e dá outras providências vai tramitar em regime ordinário Comissão de Saúde e Assistência Social da Assembleia Legislativa. Requerimento nesse sentido foi deferido na sessão plenária desta quinta-feira (8). A deputada Ana da 8 (PTdoB), autora do pedido, esclareceu que “o projeto merece análise bem detalhado porque visa alterar o gerenciamento do sistema de saúde de Rondônia”.
Na condição de presidente da CSAS, a deputada Ana da 8 observou que o regimento interno da Assembleia Legislativa em seu artigo 29, parágrafo 7º, estabelece o rito a ser seguido na tramitação das matérias que tratam de assuntos relacionados à saúde, lembrando que “a distribuição das matérias à Comissão será feita pelo presidente da Assembleia e, quando distribuídas a mais de uma Comissão serão encaminhadas diretamente, de uma a outra, na ordem das que tiverem de manifestar-se”.
A parlamentar citou ainda que o projeto de lei que dispõe sobre a qualificação de entidades privadas sem fins lucrativos como Organizações Sociais, disciplina a gestão compartilhada com estas na área da saúde e dá outras providências, de autoria do poder Executivo, foi distribuído às Comissões de Constituição e Justiça e de Redação, de Saúde e Assistência Social e de Finanças e Orçamento. “Após a matéria tramitar na Constituição e Justiça foi levada à apreciação do plenário sem ser submetida à Comissão de Saúde e Assistência Social. Requeri vistas ao projeto e, agora, requeri o devido encaminhamento para a Comissão de Saúde para a sua devida apreciação e tramitação ordinária, nos termos regimentais”, completou a deputada Ana da 8 após o deferimento de seu requerimento na sessão plenária da manhã desta quinta-feira (8).
O projeto de lei define que a gestão compartilhada pretendida tem como diretrizes básicas a adoção de critérios que assegurem padrão de qualidade na execução dos serviços e no atendimento ao cidadão; promoção de meios que favoreçam a efetiva redução de formalidades burocráticas na prestação dos serviços; a adoção de mecanismos que possibilitem a integração e integração entre o setor público, a sociedade e o setor privado, bem como a manutenção de sistema de programação e acompanhamento das atividades que permitam a avaliação da eficácia quanto os resultados e ao cumprimento das metas estabelecidas. As Organizações Sociais serão submetidas ao Poder Executivo, sem prejuízo do controle externo exercido pelos demais Poderes e Órgãos competentes, e somente serão qualificadas como Organizações Sociais as entidades que comprove atividades na área de saúde há mais de cinco anos. O regramento da cessão de servidores públicos às Organizações Sociais também consta do projeto governamental.
Direito ao esquecimento
Os comentários são responsabilidades de seus autores via perfil do Facebook. Não reflete necessariamente a opinião do Rondoniaovivo.com
Você acredita que o Código Penal e a Lei de Execução Penal devem ser endurecidos?
Quem tem sua preferência em uma possível candidatura para o Senado Federal?

* O resultado da enquete não tem caráter científico, é apenas uma pesquisa de opinião pública!

MAIS NOTÍCIAS

Por Editoria

PRIMEIRA PÁGINA

CLASSIFICADOS veja mais

EMPREGOS

PUBLICAÇÕES LEGAIS

DESTAQUES EMPRESARIAIS

EVENTOS