Anteprojeto sobre gratificação da Idaron encaminhado ao Governo

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Foto: Divulgação

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Os deputados Luiz Cláudio (PTN) e Jesualdo Pires (PSB) apresentaram Indicação Parlamentar ao Poder Executivo encaminhando anteprojeto no qual muda a metodologia de cálculo da Gratificação de Atividade Específica (GAE) dos servidores que compõem o quadro da Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia (Idaron).
Esse anteprojeto se refere ao projeto de Lei Complementar nº 044/11 que os parlamentares apresentaram em plenário na última semana, mas que por ser prerrogativa do Poder Executivo, foi retirado de tramitação atendendo requerimento de Luiz Cláudio, para que posteriormente, o governo do Estado encaminhe à Assembleia Legislativa o projeto de lei para apreciação dos deputados.
De acordo com os autores do anteprojeto, a medida visa melhorar os vencimentos dos assistentes administrativos e auxiliares de serviço. Segundo os parlamentares, a mudança não acarretará transtornos aos cofres do Estado, mas produzirá mudanças valiosas nos vencimentos dos servidores que atuam diretamente para o desenvolvimento de Rondônia. Destacaram que esses servidores são comprometidos com a defesa sanitária, controle de doenças e com a erradicação da febre aftosa no estado.
Conforme a proposta a Gratificação de Atividade Específica de que trata a Lei Complementar nº 463, de 11 de julho de 2008, a que fazem jus os titulares dos cargos de assistente administrativo de defesa agrosilvopastoril e auxiliar de serviço de defesa agrosilvopastoril será correspondente à importância monetária resultante da operação de multiplicação da quantidade de pontos pelo valor individual estabelecido no parágrafo 4º do artigo 34 da Lei Complementar nº 254, de 14 de janeiro de 2002.
De acordo com a tabela, o assistente administrativo de defesa agrosilvopastoril terá 270 pontos e o auxiliar de serviço de defesa agrosilvopastoril da seguinte forma: Motorista e Limpeza e Conservação, 250 pontos; Contra Mestre, 800 pontos; Marinheiro Fluvial de Máquinas, 600 pontos; Marinheiro Fluvial de Convés, 430 pontos; e, Marinheiro Auxiliar Fluvial de Convés, 330 pontos.
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