OSS é Saúde com atendimento melhor, sem privatização

Aumentar não só a quantidade de atendimentos, mas, principalmente, a qualidade da assistência médica oferecida nas unidades de saúde públicas de todo o Estado. É o que pretende o governador Confúcio Moura ao propor a aprovação de uma lei que permita a exe

OSS é Saúde com atendimento melhor, sem privatização

Foto: Divulgação

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Aumentar não só a quantidade de atendimentos, mas, principalmente, a qualidade da assistência médica oferecida nas unidades de saúde públicas de todo o Estado. É o que pretende o governador Confúcio Moura ao propor a aprovação de uma lei que permita a execução das atividades por meio de Organizações Sociais (OSS), entidades privadas, sem fins lucrativos, que deverão ser qualificadas pelo Estado para firmar contrato de gestão das unidades de saúde.
Em função dos argumentos criados a partir da desinformação quanto à praticidade da proposta, o governo decidiu tirar o projeto de lei da Assembléia Legislativa, mas deverá reenviá-lo por tratar-se de medida que visa não apenas a economia de recursos públicos, mas a reestruturação dos hospitais para uma assistência mais digna à saúde da população.
Conforme detalha Sérgio Campos, assessor-técnico da Secretaria de Estado da Saúde (Sesau), ao contrário da terceirização, a modalidade sugerida pelo governador Confúcio Moura permite que o Estado abra mão apenas da execução dos serviços de uma área ineficiente, como é o caso da saúde estadual, e se aperfeiçoe na gestão, priorizando planejamento, acompanhamento, fiscalização, controle e apreciação das prestações de contas, por meio do Núcleo Técnico de Gestão (NTG).
Campos é assessorado pelo engenheiro Charles Wassermann, responsável pela adequação física funcional do Hospital Albert Einstein, de São Paulo, e do Centro de Diagnóstico Daia, em Porto Velho; e por Carlos Fernandes, ex-secretário adjunto da Saúde Municipal de São Paulo, na gestão José Serra/Gilberto Kassab, durante quatro anos, quando foi implantada a gestão compartilhada, modelo OSS naquele município, também ex-diretor administrativo e assessor-jurídico do Ministério da Saúde na gestão Serra, e ex-assessor jurídico das Secretarias Municipal e de Estado da Saúde de São Paulo.
“A diferença entre a gestão compartilhada e a terceirização, é que nessa última há interesse da empresa privada em receber pelo serviço e o Estado tem o dever de pagar. Na gestão compartilhada, tudo é feito mediante contrato de gestão com entidades sem fins lucrativos, normalmente filantrópicas, que já prestam o serviço, como ocorre com as Irmãs Marcelinas, e vêm apenas complementar no Estado, com metas a ser cumpridas tanto quantitativas como qualitativas”, argumentou Campos. 
O assessor-técnico explicou que com a aprovação da lei pela Assembleia Legislativa, todas as entidades sociais poderão requerer junto ao Estado, nesse caso à Secretaria de Saúde (Sesau), a qualificação como OSS para firmar contrato de gestão hospitalar. Um Comunicado de Interesse Público deve ser publicado, com antecedência mínima de 10 dias, para que as organizações formalizem manifestação de interesse em participar da seleção. Após este processo, uma delas deve ser selecionada, não de forma aleatória, mas baseada nos princípios legais da transparência, eficiência, economicidade, impessoalidade, entre outros previstos no artigo 37 da Constituição Federal.
Além disso, serão estabelecidas metas, cujo cumprimento será avaliado a cada três meses por uma comissão constituída paritariamente por representantes do Executivo e da sociedade civil indicados pela ALE e Conselho Estadual de Saúde (CES), sem que seja excluído o controle constitucional externo feito pelos órgãos competentes, como Ministério Público do Estado (MPE), Tribunal de Contas do Estado (TCE-RO), Controladoria Geral do Estado (CGE), CES, entre outros.
PRÁTICA
Como exemplo prático da proposta, Sérgio Campos citou o Hospital de Base Ary Pinheiro, em Porto Velho, cujo custo mensal gira em torno de aproximadamente R$ 15 milhões e realiza uma média de 800 procedimentos. Gerido por uma Organização Social, teria como meta atender dois mil pacientes (1.200 a mais) ao custo médio de R$ 11 milhões, isto é, uma redução de R$ 4 milhões, que poderão ser investidos em outros benefícios para a população. “O HB hoje tem quase 500 leitos, por isso, a entidade selecionada terá que mostrar que tem competência para atender a todos e com qualidade”, disse Campos, reforçando que as despesas sofrerão controle sistemático quanto à compatibilidade com os preços de mercado.
Ainda sobre o HB, Campos considera que na modalidade atual de prestação de serviços é um verdadeiro hotel de qualidade duvidosa, cuja diária é altíssima e o serviço oferecido é muito ruim, tendo em vista que a média de permanência do paciente é de aproximadamente 20 dias. “Como disse o governador, hoje sim, a saúde está privatizada e ruim”.
SERVIDOR
Com relação ao servidor, Campos lembrou que o governador já garantiu que nenhum será demitido. A permanência ou não no setor que presta trabalho atualmente será deliberação pessoal. Da mesma forma, a remuneração e contribuições patronais continuarão sob a responsabilidade do Estado, sendo mantidos também todos os direitos estabelecidos na Lei 68 de 1992 e os respectivos Planos de Cargos e Salários.
“Ao contrário do que se especula, os servidores terão papel primordial nesse processo, e para isso serão capacitados de forma melhor, por meio de cursos periódicos, e ainda haverá preocupação do governo em editar lei ajustando o PCCS ou PCCR [Plano de Cargos, Salários e Remuneração] com ênfase para ganhos com produtividade”, garantiu Sérgio Campos.
Sobre os contratos de fornecimento de serviços, ele disse que serão realizados diretamente com a OSS. E com relação ao temor de que não seja fornecida alimentação, ele assegurou que continuará sendo garantida a todos os pacientes, acompanhantes e servidores.
ENTENDA
A proposta apresentada pelo governador Confúcio Moura para mudar o quadro da saúde estadual tem como base a Lei Federal 9637, de 15 de maio de 1998, que flexibiliza a execução das ações em todas as áreas, sem a exigência de licitação e sem que o Estado perca o controle da gestão. A mesma legislação serviu de referência, no mesmo ano, para que o Estado de São Paulo editasse a Lei 846, em 4 de junho, para tratar especificamente dos setores da saúde e cultura. Já em 2006, foi a vez do município de São Paulo adotar a Lei 14.132, de 7 de janeiro, com foco na gestão compartilhada para a saúde.
“Esse tipo de gestão é feito por meio de uma organização social, que é entidade cartorária. Em São Paulo, temos como exemplo as Irmãs Marcelinas, que mantêm, entre outras entidades, quatro hospitais que são referência no atendimento à população de áreas de alta vulnerabilidade social na região metropolitana. Lá a Congregação é uma OSS, pois já foi credenciada pelo Estado”.
Outros exemplos bem sucedidos de instituições gerenciadas por OSS, nos quais o governador se espelhou para implantar em Rondônia, são o Instituto do Coração (Incor) de São Paulo, Hospital Albert Einstein, Beneficência Portuguesa, a Rede Sarah, que atua na área de reabilitação neurológica e ortopédica; a Fundação Pio XII de Barretos, na especialidade do câncer; entre outros.
“Deixo bem claro para todos: fiz a minha parte. E persistirei com o mesmo objetivo assumido na minha campanha eleitoral e por todo este ano – o de melhorar para o povo rondoniense a qualidade dos serviços de saúde. De um jeito ou do outro. Gostaria de colocar em prática vários modelos experimentais variados para serem avaliados pelo povo. E mais tarde optarmos por aqueles que tiverem melhores resultados. Mas, o tempo se fecha, por muitos, o que é uma pena, creio por desinformação e outros preconceitos movidos por causas estranhas”, afirmou o governador logo após o projeto ser retirado da ALE, ressaltando que implantou o SUS no Estado e, “modéstia a parte deixei a coisa arrumada nos anos 80 com o Projeto Rondônia”. Confúcio também foi um dos deputados federais que aprovaram a lei federal para complementar os serviços públicos e defendeu a inclusão na constituição federal dos artigos que tratam da obrigação do Estado de garantir saúde pública gratuita e de qualidade à população.
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