O presidente da Assembleia Legislativa, deputado Valter Araújo (PTB) requereu da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico e Social (Sedes) a relação nominal – com a localização e o tipo de benefício concedido – das empresas atualmente atendidas pelo Programa de Desenvolvimento Industrial, Comercial e Mineral do Estado de Rondônia (Prodic).
De acordo com a Lei Complementar nº 61, de 21 de julho de 1992 que dispõe sobre mecanismos relativos à Política de Incentivos ao Desenvolvimento do Estado de Rondônia, criou-se o Prodic, através do qual o estado pode conceder entre outros benefícios, incentivos de natureza tributária, financeira, mercadológica e locacional, com redução, a título de financiamento, de até 70% do ICMS, cujo valor total deve ser descontado em três anos, com carência de dois anos e amortização de três anos para o ressarcimento do montante pelo beneficiário.
Segundo Valter Araújo, a redução da base de cálculo do ICMS sobre produtos que utilizem matérias-primas originadas de resíduos e refugos da atividade industrial e agropecuária, ou quaisquer outras não caracterizadas no valor de pauta, no prazo de até três anos também estão incluídas nesta Lei. O parlamentar explica que considerando a concessão desse tipo de benefício, com estrita observância da Lei é preciso haver fiscalização por parte do Poder Legislativo.