IRREGULAR – Controladoria recomenda que UNIR devolva dinheiro arrecadado em curso considerado “ilegal”

No inicio do mês passado, a UNIR divulgou através de vários veículos de comunicação que iria conceder gratuitamente cursos de Inglês, Espanhol, Francês, Informática, AutoCAD 2D e Montagem e manutenção de computadores.

IRREGULAR – Controladoria recomenda que UNIR devolva dinheiro arrecadado em curso considerado “ilegal”

Foto: Divulgação

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A complicada situação do Reitor da UNIR (Universidade Federal de Rondônia), Januário do Amaral, após o inicio dos protestos envolvendo alunos e professores exigindo a sua saída do cargo de comando da instituição federal, parece piorar a cada dia mais.
Uma Nota de Auditoria de nº 2011030421/01, de 26 de agosto de 2011, confirmado e registrado pela Controladoria-Regional da União no estado de Rondônia, apontou como irregular um Convênio de Cooperação Técnica firmado entre o Instituto Qualificar e a UNIR.
O caso
No inicio do mês passado, a UNIR divulgou através de vários veículos de comunicação uma parceria com o instituto Qualificar em que iria conceder gratuitamente cursos de Inglês, Espanhol, Francês, Informática, AutoCAD 2D e Montagem e manutenção de computadores. Para participar dos cursos o cidadão comum apenas deveria comparecer com seus documentos na sede administrativa da UNIR e pagar uma taxa de material didático no valor de R$ 180,00 (Cento e Oitenta Reais), valor que seria pago a cada cinco meses, ao final do curso a UNIR emitiria o certificado de conclusão.
Porém no ultimo dia 12 de agosto, a Controladoria solicitou a direção da UNIR que passasse informações técnicas acerca desse convênio, como a justificativa da arrecadação da receita pelos materiais didáticos, a formalização do Termo de Convênio, entre outros contextos técnicos.
A UNIR por intermédio de sua Procuradoria respondeu internamente apenas que “o instrumento jurídico já se encontra formalizado, inclusive, publicado e sendo executado no âmbito desta Universidade”.
A análise
Após as análises e as afirmativas da UNIR em relação a esse convênio que: “O gestor da universidade assinou convênio entre a UNIR e o Instituto Qualificar/Serrano sem atentar-se acerca da necessidade de consultar a Procuradoria Jurídica da UNIR para apreciar o objeto a ser celebrado. Além disso, ele, na condição de reitor, assumiu para esta Instituição Federal de Ensino Superior obrigações a ela expressamente proibidas por lei, tal como disponibilizar espaço físico para a execução dos cursos (via de regra técnicos profissionalizantes) contidos no projeto, cujas características estão desassociadas da área-finalística da unidade, onde, na verdade, são contempladas, no exercício do quesito ensino, a graduação e a pós-graduação[...]”.
Após a análise, A Controladoria-Regional da União no Estado de Rondônia, ao final da mesma Nota, recomenda “ao gestor da universidade que acompanhe a devolução dos recursos aos candidatos que efetuaram o pagamento dos materiais do curso em questão no valor de R$ 180,00 (cento e oitenta reais)”. Bem como o de dar propagação, junto à rede televisiva, radiofônica e em jornal de grande circulação, dos motivos da rescisão da parceria com o Instituto Qualificar/Serrano” (...).

Ainda não se sabe ao certo quantos alunos se matricularam nos cursos ou qual o valor total arrecadado pela UNIR com o dinheiro para aquisição dos materiais didáticos.

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