Ministro manda e garimpeiros ficam em Periquitos

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Foto: Divulgação

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Mais de 18 mil homens aguardavam o pronunciamento do ministro da Justiça, Fernando Lyra.
Só sairemos mortos. “Quem sobreviver colocará os corpos dos companheiros em frente ao Palácio do Governo, para que Rondônia e o Brasil saibam do massacre de uma classe indefesa que só quer continuar ajudando o desenvolvimento do estado”. Era agosto de 1985 e a C.R. Almeida seguia pressionando por todos os lados possíveis: detentora de direitos de pesquisa queria áreas preferencialmente sem garimpeiros por perto.
Esse tom dramático de um nordestino simples, corajoso e que preferiu o anonimato, serviu também para chamar a atenção de Brasília aos acontecimentos em Periquitos, no Rio Madeira, a 70 quilômetros de Guajará-Mirim. Mais de 18 mil homens aguardavam o pronunciamento do ministro da Justiça, Fernando Lyra.
E lá veio Lyra, pondo em banho-maria uma liminar do juiz Sulaiman Miguel Neto, da Comarca de Guajará-Mirim, que determinou a retirada deles no prazo de 15 dias, a contar de 24 de agosto.
Cinco dias antes o governo estadual havia entrado com recurso no Tribunal de Justiça para sustar a medida que determinava à Secretaria de Segurança Pública ajudar no despejo dos garimpeiros. Assim, a secretaria acionou o comando da PM e pelo menos duzentos policiais militares foram deslocados para a região. Em vez de expulsarem os garimpeiros, os Pms fizeram uma operação de desarmamento, buscando prender traficantes de drogas.
No entanto, o alívio da classe pouco espanto causava à poderosa C.R. Almeida. A decisão de expulsar os garimpeiros concentrados ao longo de 50 km do rio partiu do Departamento Nacional de Produção Mineral, com a alegação de que a o garimpo produzia uma média de 80 a 100 quilos de ouro por semana. Era o que se chamava na época uma “grande fofoca.”
A C.R. Almeida se considerava a sublocatária maior das terras e das águas e não abria mão dos seus direitos legais. Desmentia na ocasião, à imprensa, a alardeada intenção de estudar uma proposta da Associação das Indústrias Extrativas de Minérios de Rondônia, no sentido de permitir a mineração, desde que recebesse a título de royaltie (compensação por área explorada) 10% da produção do ouro.
Exercia mesmo um poder. Seus advogados afirmavam nas entrevistas que a empresa “não tinha que negociar nada em cima dos seus direitos.”
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