Por falta albergue, DPE interfere para que presos cumpram pena domicilar em Alta Floresta

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Por falta albergue, DPE interfere para que presos cumpram pena domicilar em Alta Floresta

Foto: Divulgação

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Mediante a intervenção do núcleo da Defensoria Pública em Alta Floresta, sob a coordenação do defensor público George Barreto Filho, desde o início deste ano todos os presos que progredirem do regime semi-aberto para o aberto cumprirão pena em regime domiciliar, em virtude do Município não dispor de casa de albergado, como determina a lei. A cadeia de Alta Floresta possui uma média de 120 presos.
Para garantir o benefício, Barreto impetrou Habeas Corpus (HC) tendo como justificativa o fato dos presos receberem progressão de pena para o regime aberto, mas continuarem no regime penitenciário mais gravoso (semi-aberto) devido à falta da casa de albergado. Dessa forma, eles trabalhavam durante o dia e, à noite, recolhiam-se ao presídio.
O defensor explicou que esse expediente é proibido diante das disposições da Lei de Execuções Penais referente ao regime aberto e ao albergue (estabelecimento penal que não pode manter os internos sob trancas, grades e cadeados).
O HC contemplou 20 apenados de imediato, sendo em seguida baixada portaria pelo magistrado Leonardo Meira Couto, para tornar regra tal procedimento. O defensor público afirmou que situações idênticas são comuns nas prisões do interior do estado.
 
Presos provisórios
 
O coordenador do núcleo impetrou ainda outro HC para que os presos provisórios – aqueles que ainda não foram a julgamento- sejam colocados em celas separadas dos presos definitivo (que já foram julgados e condenados). Apesar de ir de encontro ao que preconiza a lei, os apenados ficam juntos atualmente. Barreto aguarda decisão da Justiça em relação a essa questão. Cerca de 13 presos serão beneficiados com a medida.
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