Cliente trava luta na concessionária Fiat / Autovema para ter seus direitos respeitados

Cliente trava luta na concessionária Fiat / Autovema para ter seus direitos respeitados

Cliente trava luta na concessionária Fiat / Autovema para ter seus direitos respeitados

Foto: Divulgação

Receba todas as notícias gratuitamente no WhatsApp do Rondoniaovivo.com.​

O crescimento da economia local com a vinda das usinas para a capital tem facilitado muito o acesso do trabalhador a bens e serviços que até pouco tempo era privilégio de alguns. Atualmente, carro e motocicleta se tornaram os bens mais procurados como forma de aproveitar o acesso ao crédito e do sistema de transporte deficitário da capital.
É aí que mora o perigo: as concessionárias anunciam muitas facilidades e tratamento Vip para os consumidores. O casamento, porém, acaba quando o produto anunciado não funciona como deveria e concessionária e cliente travam uma luta na Justiça para resolver o litígio.
Foi o que aconteceu com a servidora pública, N. A. S., de 35 anos. No dia 25 de novembro de 2010 ela comprou um veículo de uma concessionária Fiat Autovema, um Fiat Black Motion, no valor de R$ 69.900 mil, financiado, mas até hoje utilizou o veículo poucas vezes. O carro fica mais na concessionária do que em uso pela proprietária.
O motivo: o carro apresentou defeitos mecânicos e em outras partes e já foi parar mais de 30 vezes na oficina. Tantas idas e vindas e até discussões para que o problema fosse solucionado acabaram por levar N.A.S. à Justiça. Na ação ela pede indenização por danos morais e a devolução dos R$ 69 mil.
O carro continua desmontado na concessionária com previsão de concerto para 40 dias. Os desgostos e contratempos são diários. Como a concessionária Autovema se nega a dar um carro novo do mesmo valor e modelo previsto no contrato, a servidora por várias vezes se utiliza de corridas de Taxi, Mototáxi, ônibus e até carro alugado para resolver problemas que deveriam ser solucionados pela concessionária.
“Dei um Fiat Punto como entrada achando que fiz um bom negócio. Hoje só estou andando de carro básico porque a concessionária Autovema me cedeu um, depois de muita briga no guichê da empresa”, ressaltou. Segundo ela, a própria concessionária Fiat Autovema se negou a lhe alugar um veículo.
Problemas
N. relatou alguns dos problemas por qual passou depois que adquiriu o Fiat Black Motion, situações que lhe causaram, em alguns casos, humilhação e até risco de morte. “Primeiro foram os airbags que dispararam e daí por diante nada mais funcionou. Em outras oportunidades o veículo simplesmente parou de funcionar no semáforo da Jorge Teixeira, gerando grande confusão no trânsito.
Depois disso, durante uma viagem, o veículo travou e por pouco não fui vítima de um acidente que poderia ser fatal, justamente na curva da morte logo após a cidade Jaru. Escapei por pouco junto com meus filhos. Isso foi para mim a gota d´água”, relatou a servidora.
Justiça
Na ação cível, a advogada de defesa que o pedido de indenização feita pela servidora tem respaldo no Código de Proteção e Defesa do Consumidor (CDC), em seu artigo 18: “Os fornecedores de produtos de consumo, duráveis ou não duráveis, respondem solidariamente pelos vícios de qualidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam, ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade com as indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas”.
Lá adiante, o artigo diz ainda
§ 1º. Não sendo o vício sanado no prazo máximo de 30 (trinta) dias, pode o consumidor exigir, alternativamente, e à sua escolha:
I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;
II — a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;
III - o abatimento proporcional do preço.‖(g.n.)
A advogada ainda ressaltou que ocorreu um recall do Stilo no ano de 2010, que abrangia os automóveis que foram fabricados entre 13 de Abril de 2004 a 9 de Março de 2010, salienta-se que a data de fabricação do automóvel da autora é de 2010, sendo assim o automóvel que fora adquirido pela autora esta inserido na lista desse automóveis com defeitos de fabricação.
 
Direito ao esquecimento

A política de comentários em notícias do site da Rondoniaovivo.com valoriza os assinantes do jornal, que podem fazer comentários sobre todos os temas em todos os links.

Caso você já seja nosso assinante Clique aqui para fazer o login, para que você possa comentar em qualquer conteúdo. Se ainda não é nosso assinante Clique aqui e faça sua assinatura agora!

Na sua opinião, qual companhia aérea que atende Rondônia presta o pior serviço?
Você ainda lê jornal impresso?

* O resultado da enquete não tem caráter científico, é apenas uma pesquisa de opinião pública!

MAIS NOTÍCIAS

Por Editoria

PRIMEIRA PÁGINA

CLASSIFICADOS veja mais

EMPREGOS

PUBLICAÇÕES LEGAIS

DESTAQUES EMPRESARIAIS

EVENTOS