A lei 2.538/2011 isentou de cobrança de ICMS as importações de máquinas, aparelhos, equipamentos, suas partes e peças e outros materiais, sem similar nacional, e a aquisição e transferência interestadual de bens destinados a integrar o ativo imobilizado,
Foto: Divulgação
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Na ação, subscrita pelos Promotores de Justiça Geraldo Henrique Ramos Guimarães e Alzir Marques Cavalcante Júnior, o Ministério Público requer, ao final da confirmação da tutela antecipada, o reconhecimento da inconstitucionalidade da lei, determinando-se ao Estado de Rondônia que deixe de aplicar as isenções ilegais, continuando a proceder aos lançamentos dos tributos devidos.
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