Ministério Público de Rondônia ingressa com ação para sustar lei de isenção fiscal

A lei 2.538/2011 isentou de cobrança de ICMS as importações de máquinas, aparelhos, equipamentos, suas partes e peças e outros materiais, sem similar nacional, e a aquisição e transferência interestadual de bens destinados a integrar o ativo imobilizado,

Ministério Público de Rondônia ingressa com ação para sustar lei de isenção fiscal

Foto: Divulgação

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O Ministério Público de Rondônia ingressou com ação civil pública, com pedido de liminar, para que o Judiciário reconheça a inconstitucionalidade incidental da Lei nº 2.538 de 11 de agosto de 2011, e determine ao Estado de Rondônia que se abstenha de aplicá-la, continuando a proceder aos lançamentos dos tributos devidos, sob pena de prejuízo irreparável.
 
A lei 2.538/2011 isentou de cobrança de ICMS as importações de máquinas, aparelhos, equipamentos, suas partes e peças e outros materiais, sem similar nacional, e a aquisição e transferência interestadual de bens destinados a integrar o ativo imobilizado, adquiridos para a construção e operação das Usinas Hidrelétricas e linhas de transmissão de energia elétrica relacionados às Usinas de Santo Antônio e Jirau, no Rio Madeira.
 

Na ação, subscrita pelos Promotores de Justiça Geraldo Henrique Ramos Guimarães e Alzir Marques Cavalcante Júnior, o Ministério Público requer, ao final da confirmação da tutela antecipada, o reconhecimento da inconstitucionalidade da lei, determinando-se ao Estado de Rondônia que deixe de aplicar as isenções ilegais, continuando a proceder aos lançamentos dos tributos devidos.

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