Oração aos velhos – Por David Pinto Castiel
Foto: Divulgação
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Legalidade e liberdade são as tábuas da vocação do advogado. Nelas se encerra, para ele, a síntese de todos os mandamentos. Não desertar a justiça, nem cortejá−la. Não lhe faltar com a fidelidade, nem lhe recusar o conselho.
(Ruy Barbosa, Oração aos moços)
Neste 11 de agosto, o que celebrar?
Talvez a memória dos velhos advogados que, desde o histórico momento da criação do Instituto dos Advogados do Brasil, no longínquo 1843, empenharam seus esforços na instituição de uma representação digna da laborosa categoria. Dirijamos, portanto, uma oração aos velhos. De agradecimento, de admiração e, sobretudo, de conforto a suas almas, hoje por certo um tanto estarrecidas com a sucessão de fatos que nos levam a esta interrogação: neste 11 de agosto, o que celebrar?
As seguidas derrotas impostas à Advocacia nos pleitos que empreende evidenciam um desgaste do qual pode-se afirmar que seja, no mínimo, desmerecido. E desmerecido não propriamente pela categoria dos advogados, de alguma forma indiretamente responsável pelo insucesso dos que democraticamente guinda aos Conselhos, Seccionais e Federal, da Ordem.
Mas desmerecido pela sociedade brasileira, que aplaudiu a promulgação da constituição cidadã, fruto de um trabalho constituinte presidido e relatado por nobres advogados.
E mais uma vez nos dirigimos em oração aos velhos. O velho Ulysses, que outro plano já habita. E o velho Bernardo Cabral, em cuja vida e obra sobressaem a presidência da Ordem dos Advogados do Brasil e a relatoria da Carta de 1988.
Pois haverá a sociedade brasileira de sentir-se a descoberto, quando a valorização da Advocacia, resgatada a partir da redemocratização e consignada no texto constitucional, se vê esmaecida pelos conflitos inglórios que se tem visto irromper no cenário jurídico-institucional nacional, repercutindo – e, por vezes, reproduzindo-se – nas esferas regionais e locais. Afinal, quando o Judiciário e mesmo o Ministério Público eventualmente envergam-se a uma atenção maior ao governamental em detrimento do social, ou ao poder instituído em detrimento da fonte de que emana todo o poder, quem, senão a advocacia, chama-os à melhor distinção entre “direitos” e “interesses”, entre “legal” e “justo”, entre “factual” e “real”?
Sim, é a instituição Advocacia a detentora desses méritos. E tal instituição Advocacia tem – ou deverá ter – na autarquia OAB o instrumento garantidor do cumprimento de seu mister.
Desrespeito contínuo e permanente a direitos fundamentais, praticados por autoridades dos diversos escalões; edição indiscriminada de leis ao arrepio de salvaguardar direitos do cidadão e prerrogativas da advocacia; impedimento de fixação de honorários sucumbenciais; arbitramento aviltante de honorários advocatícios; posturas inconcebíveis de negar acesso do advogado ao magistrado e a autos de processos; impedimento de sustentação oral nos tribunais; tentativas constantes de suprimir cada vez mais a impetração de recursos; redução do horário de funcionamento das repartições, implicando em impedir acesso a autos de processo em caso de urgência...
Mudaram os tempos? Os ideais?
Certo é que, infelizmente, quase nada há que se comemorar neste 11 de agosto.
Que a memória representativa espelhada na figura de Ruy possa ser a chama inspiradora para renascer e trazer de volta os verdadeiros ideais da Advocacia.
*David Pinto Castiel é advogado
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