Diretor da casa de detenção deve ter sucumbido ao NDG – Núcleo Duro do Governo, que ainda em formação, segundo Confúcio Moura, deve estar mostrando serviço no que diz respeito a vigilância no mau uso de carros oficiais, vistos em lugares ermos e injustifi
Foto: Divulgação
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O diretor da Casa de Detenção de Jaru, Elias Rezende de Oliveira, está respondendo um processo administrativo disciplinar, conforme Portaria nº 491/11/GAB/SEJUS, de 31 de maio de 2011.
Elias deve ter sucumbido ao NDG – Núcleo Duro do Governo, que ainda em formação, segundo o governador Confúcio Moura expôs em seu Blog (veja AQUI), que mesmo em experimentação deve estar mostrando serviço no que diz respeito a vigilância no mau uso de carros oficiais, vistos em lugares ermos e injustificados, portas de supermercados e boates, agora até igrejas também. “Carros públicos vistos em feiras livres sem justificativa. Em viagem pela BR sem necessidade”, escreveu Confúcio.
Elias é acusado de utilizar um carro acautelado em seu nome, um Santana Quantum, placa CRQ 3912. Na denúncia consta que o veículo estava sendo abastecido no posto de combustível do Governo do Estado localizado em Jaru e utilizado para fins particulares, sendo que esse mesmo veículo, segundo denúncia, não é visto há mais de um ano na Unidade Prisional, sendo apontado que constantemente a esposa do servidor faz uso do carro.
Na denúncia protocolada consta uma série de vídeos – conforme descrição do Memorando nº 23-OUGER/SEJUS/2011, de 18 de maio - mostrando mau uso do veículo, que é visto fazendo atividades particulares, entre elas, circular no centro do município (dia 26/02/2011)e a uma igreja, no horário noturno de um domingo (20/03/2011).
Em contato com a assessoria de comunicação da SEJUS (Secretaria da Justiça), Elias responde processo administrativo disciplinar e sigiloso, em tese enquadrado conforme Art. 170, incisos I e IV c/c art. 155, inciso IX, ambos da Lei Complementar 068/92. Ele continua exercendo a sua função normalmente enquanto transcorre o processo na Corregedoria.
Confira abaixo a Portaria publicada no Diário Oficial do Estado.
PORTARIA, nº 491/11/GAB/SEJUS, de 31 de maio de 2011.
A SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTICA, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 068/92, com suas alterações, determina a instauração de Processo Administrativo Disciplinar, pelo fato abaixo descrito:
Histórico:
O Memorando, nº 23-OUGER/SEJUS/2011, de 18 de maio do ano em curso, encaminhou 01(uma) copia de DVD, contendo dois arquivos de audio/ video, sendo que uma das filmagens apresenta uma denuncia escrita, versando sobre o abastecimento indevido da viatura tipo SANTANA QUANTUM, placa nº CRQ-3912, acautelado em nome do servidor ELIAS REZENDE DE OLIVEIRA, Agente Penitenciario, cadastro nº 300042271, atual Diretor da Casa de Detencao, localizada no Municipio de Jaru. A denuncia versa que o aludido veiculo estava sendo abastecido no posto de combustivel do Governo do Estado de Rondonia daquele Municipio, sendo usado para fins particulares, inclusive consta estes fatos em um dos videos. Tambem consta da denuncia, que o veiculo em tela nao e visto ha mais de um ano na Unidade Prisional em apreco, sendo uma constante que a esposa do servidor e que faz uso do ref erido veiculo.
RESOLVE:
DETERMINAR a instauracao de Processo Administrativo Disciplinar, em desfavor do servidor ELIAS REZENDE DE OLIVEIRA, Agente Penitenciario, cadastro nº 300042271, por ter com sua conduta, em tese, encontrado enquadramento nos seguintes dispositivos: Art. 170, incisos I e IV c/c art. 155, inciso IX, ambos da Lei Complementar 068/92.
ART. 170 -Sao infrações disciplinares puníveis com demissão:
Inciso I - Crime contra a administração publica
Inciso IV - Improbidade administrativa Inciso XIII -a transgressão dos incisos IX a XVII do artigo 155
ART. 155 - Ao servidor e proibido:
Inciso IX - Valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública
DESIGNAR os servidores Antonio Carlos da Silva Vieira, cadastro nº 300037849, Marli Ramos da Silva, cadastro nº 300017036, e Marcos Valentim da Silva, cadastro nº 300017034, para sob a Presidência do primeiro, conduzirem os trabalhos do apurató
rio.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
MIRIAN SPREAFICO
Secretaria de Estado de Justiça
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