O Ministério Público de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça de Machadinho do Oeste, expediu recomendação para que a Associação Comercial e Industrial de Machadinho do Oeste oriente associados e comerciantes em geral a não repassarem ao consumidor percentuais ou qualquer valor que venha a ser cobrado pela administradora de cartão de crédito sobre a transação praticada pelo comerciante. Empresários, gerentes e funcionários deverão ofertar o mesmo preço da mercadoria ou serviço nas vendas em dinheiro, cheque e cartão de crédito (sem parcelamento) ou débito.
A medida adotada pelo Promotor de Justiça Anderson Batista de Oliveira não impede eventual concessão de descontos promocionais nas vendas à vista em dinheiro, boleto bancário, transferência bancária, já que a vedação legal diz respeito à cobrança do custo operacional da operadora (devido pelo comerciante) sobre o preço pago pelo consumidor, ficando proibida a majoração de preço.
O integrante do MP destaca que nesses casos, entretanto, o comércio deverá informar antecipadamente o consumidor por meio de avisos situados em locais visíveis acerca da possibilidade de desconto apenas nas vendas à vista em dinheiro, boleto bancário, transferência bancária, entre outros, para que o cliente não seja surpreendido no caixa, apenas por ocasião do pagamento, o que também configura prática abusiva. O Promotor de Justiça ressalta que, caso o consumidor não seja expressamente e antecipadamente avisado dessa particularidade do desconto, deverá ser-lhe oferecido o preço da venda de desconto.
A recomendação esclarece que, a partir da disponibilização da bandeira da operadora de cartão de crédito, o estabelecimento se torna obrigado a aceitar essa forma de pagamento e não poderá impor ou repassar qualquer ônus, custo ou cobrança ao consumidor nas vendas a vista, seja na modalidade de débito ou crédito.
O documento estabelece ainda que, nas vendas parceladas, os comércios deverão manter avisos em local visível a respeito da forma de parcelamento adotada, se pela loja ou pela administradora, bem como qual a taxa de juros cobrada. O estabelecimento não é obrigado a efetuar venda parcelada, mas, uma vez anunciada tal modalidade, deverá adotar as cautelas recomendadas e, inclusive, dispensar a mesma forma de pagamento a todos os consumidores sem distinção.
Ao expedir a recomendação, o Promotor de Justiça explica que o descumprimento das normas resultará na adoção de medidas judiciais cabíveis.