Justiça determina entrega de medicamento a paciente com epilepsia

Justiça determina entrega de medicamento a paciente com epilepsia

Justiça determina entrega de medicamento a paciente com epilepsia

Foto: Divulgação

Receba todas as notícias gratuitamente no WhatsApp do Rondoniaovivo.com.​

Por meio de um mandado de segurança, a Justiça de Rondônia garantiu, definitivamente, que um paciente portador de necessidades especiais receba, pelo tempo necessário, medicamento para controlar frequentes crises de epilepsia, pois a família não tem condições financeiras de custear o tratamento. O fornecimento do remédio já havia sido determinado em decisão liminar (inicial), que foi confirmada em julgamento da última sexta-feira, 22, publicado nesta segunda-feira no Diário da Justiça Eletrônico.
Representado pelo pai, a criança procurou a Justiça contra ato de omissão do secretário de saúde do Estado. Para o relator do processo nas Câmaras Especiais Reunidas do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO), desembargador Renato Mimessi, é notório que o menor encontra-se com a saúde seriamente debilitada em virtude de doença, motivo pelo qual necessita fazer uso contínuo do medicamento denominado Lamotrigina 100mg, conforme laudo e receituário médicos presentes nos autos do processo.
Para Mimessi, a vida digna e a saúde são princípios fundamentais da Constituição da República Federativa do Brasil, direitos de todos os cidadãos e dever do Estado para com eles. “O Estado, mediante políticas sociais, tem o dever constitucional de propiciar a todos o acesso à saúde, bem como proteção e recuperação dos enfermos necessitados”, afirmou o relator.
Ele juntou ao seu entendimento julgados do Supremo Tribunal Federal (STF) a respeito do artigo 196 da Constituição Federal, que estabelece como dever do Estado a prestação de assistência à saúde e garante o acesso universal e igualitário do cidadão aos serviços e ações para usa promoção, proteção e recuperação. O direito à saúde, como está assegurado na Constituição, não deve sofrer embaraços impostos por autoridades administrativas, no sentido de reduzi-lo ou de dificultar o acesso a ele. (STF - RE 226.835/RS - Rel. Min. Ilmar Galvão 1ª Turma - j. em 14/12/99 - unânime - in DJ de 10/03/2000, p. 00021).
No TJ de Rondônia, igualmente, não tem sido diferente o entendimento com relação a pedidos de intervenção do Judiciário para garantir o acesso à saúde. Pelas provas e fatos apresentados à Justiça, o desembargador decidiu pela manutenção da decisão liminar para o fornecimento do remédio, conforme a solicitação médica, que deve ser renovada a cada três meses.
Mandado de Segurança: 0006193-62.2011.8.22.0000
Direito ao esquecimento

A política de comentários em notícias do site da Rondoniaovivo.com valoriza os assinantes do jornal, que podem fazer comentários sobre todos os temas em todos os links.

Caso você já seja nosso assinante Clique aqui para fazer o login, para que você possa comentar em qualquer conteúdo. Se ainda não é nosso assinante Clique aqui e faça sua assinatura agora!

Na sua opinião, qual companhia aérea que atende Rondônia presta o pior serviço?
Você ainda lê jornal impresso?

* O resultado da enquete não tem caráter científico, é apenas uma pesquisa de opinião pública!

MAIS NOTÍCIAS

Como Jogar Fortune Tiger

Por Editoria

PRIMEIRA PÁGINA

CLASSIFICADOS veja mais

EMPREGOS

PUBLICAÇÕES LEGAIS

DESTAQUES EMPRESARIAIS

EVENTOS