As pessoas jurídicas que estejam submetidas ao acompanhamento econômico-tributário diferenciado e especial neste ano e que aderiram ao parcelamento da Lei nº 11.941/2009 devem selecionar os débitos parceláveis e indicar o número de prestações a serem pagas. As empresas optantes pelo "Refis da Crise", que apresentaram DIPJ exercício 2010, ano-calendário 2009, com opção pelo lucro presumido, também devem consolidar os débitos no mesmo período.
A consolidação dos débitos parceláveis é imprescindível, sob pena da opção pelo Parcelamento da Lei nº 11.941/2009 ser cancelada. O contribuinte que perder o prazo perde também benefícios do programa, tais como a redução do valor das multas em até 90% e a dos juros da dívida em até 40%.
Simulador
. Todas as informações sobre os procedimentos que os contribuintes devem adotar para a consolidação do parcelamento encontram-se nos endereços eletrônicos www.receita.fazenda.gov.br e www.pgfn.fazenda.gov.br. A Receita já disponibilizou, também, em sua página, um programa que permite a simulação de várias opções de parcelamento, com quantidade e valor de parcelas diferentes, por exemplo, de forma que, assim, cada contribuinte possa escolher a situação que lhe seja mais favorável.
Adesão.
Aderiram ao parcelamento do Refis da Crise, 20.371 contribuintes entre pessoas físicas e jurídicas na 2ª Região Fiscal, que compreende os estados do Norte, exceto Tocantins. "No Pará foram 8.128, no Amazonas 4.707, em Rondônia 3.228, em Roraima 1.749, no Amapá 1.331 e no Acre 1.228 contribuintes" - informou a Delegada-Adjunta em exercício da Receita Federal em Porto Velho, Raquel Patrício da Silva.