Manifestação em frente ao TJ/RO de despejados de Nova Aliança tenta sensibilizar juiz
Foto: Divulgação
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Teve início nessa manhã de quinta-feira (16) uma manifestação de desespero e pedido de sensibilidade de familiares e representantes de 94 famílias que foram despejadas do Assentamento Nova Aliança. Todos estavam concentrados em frente ao prédio-sede do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO) – na Avenida Farqhuar -, com bandeiras, carro de som e faixas, pedindo ao magistrado, desígnio Juiz Jorge Luiz Gurgel do Amaral da 2ª Vara de Justiça do Fórum Cível, sensibilidade com as famílias que há cerca de dois meses perderam, através de uma Liminar da Justiça o direito de permanecer em uma área que estava sendo preparada para assentar as famílias.
Membros de família despejadas se manifestaram em frente ao prédio do TJ/RO
A área de 100x200m² está localizada na Avenida Amazonas, na Rua Humaitá, bairro Jardim Santana, zona Leste de Porto Velho, e na liminar impetrada pelo Juiz foi dado parecer favorável a Mariúza Elias Vieira, que alega ser proprietária da área e que constou do processo, segundo Gleidson Carneiro, vice-presidente da Associação de Moradores do Assentamento Nova Aliança, apenas um recibo de compra e venda, nem mesmo um documento de titularidade de posse do terreno.
Com isso as famílias foram despejadas da área e tiveram um prazo de sessenta meses para tomar as providências de retirada de seus pertences. Gleidson, no entanto, informou que nesse período tentou reverter a situação indo até o prefeito Roberto Sobrinho há cerca de um mês e que o alcaide deu um prazo de quatro dias para ver o que poderia ser feito, após o prazo, no entanto, a resposta foi decepcionante. Nada poderia ser feito e o parecer final coube, de fato, a Justiça.
Vale ressaltar que, de acordo com a Associação, a área pertence ao Município, tendo sido repassado pela União por meio da Medida Provisória nº 458, em 2009, e que se trata de um Zona de Interesse Social (ZOIS), para implementação e construção de moradias para pessoas de baixa renda comprovada.
A ação de despejo deveria ter sido cumprida no último sábado (11), o que deixou muitas famílias apreensivas quanto o que fazer se ficarem sem teto para morar. De acordo com Gleidson ainda no sábado, em vista de uma informação passada por Ian Kleber Cerqueira de Farias, secretário titular da SEMUR (Secretaria Municipal de Regularização Fundiária), na sexta-feira (10), quando ocorreu a inauguração da Escola Municipal Elenilson Negreiros, onde também estava presente o prefeito Roberto Sobrinho, uma das moradoras do assentamento tentou falar com Sobrinho a questão do despejo em Nova Aliança. Ian tomou a frente e disse a mulher que no sábado era para os moradores estarem preparados, pois a ordem de despejo seria efetivada.
O que acabou não ocorrendo, ainda, mas deixou as famílias em polvorosa, que com medo da chegada do oficial de Justiça para concretizar a reintegração de posse, cuidaram de se preparar para a mudança. A reportagem tentou entrar em contato com a SEMUR através dos telefones dispostos no site da Secretaria (3901-3190 e 3901-3191) para saber se de fato houve essa informação do secretário, infelizmente as linhas estavam ocupadas ou não completavam as ligações.
A liderança do assentamento disse que as 94 famílias não tem para onde ir após a ação de despejo e estarão montando acampamento em frente ao Palácio Tancredo Neves, sede da Prefeitura Municipal, onde estarão pressionando uma posição efetiva por parte do prefeito Roberto Sobrinho sobre o caso.
Em contato com a assessoria de Comunicação do Tribunal de Justiça de Rondônia, a reportagem foi informada que se trata apenas de uma Liminar impetrada em1ª Instância e que o processo ainda está em andamento e ainda não foi publicado. Porém, Gleidson, informou que houve Agravo. A assessoria informou que, se houve Agravo de Instrumento, não cabe mais recurso, no caso teriam que entrar com outra Apelação.
Na ocasião da audiência, realizada no último dia 07 abril, consta no Termo de Audiência do Processo nº 0000364-97.2011.8.22.0001, o Juiz Jorge Luiz de Moura, deu parecer favorável a Mariúlza, com publicação da decisão no dia 08, pois não houve presença de testemunhas nas oitivas, o que acabou acarretando uma “infrutífera tentativa de conciliação”.
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