BURITIS - Reunião no MP-RO define medidas para normatizar revendas de gás

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Foto: Divulgação

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 O Promotor de Justiça Nelson Liu Pitanga realizou na terça-feira, dia 7 de abril, uma reunião com representantes do Corpo de Bombeiros Militar e da Prefeitura de Buritis para discutir medidas com o objetivo de normatizar o funcionamento de distribuidoras e postos de revenda de gás GLP no município. Na reunião, foram fixados critérios para nova fiscalização abrangendo os postos de venda de gás, autorizados, credenciados e clandestinos bem com a formulação de acordo envolvendo o planejamento de fiscalizações periódicas e conjuntas pela Prefeitura e Corpo de Bombeiros.

O CB apresentou relatório informando que da relação de empresas vistoriadas recentemente sete estavam em situação regular e apenas uma fora notificada. A Prefeitura também apresentou relatório de fiscalização realizada recentemente, concluindo-se que o funcionamento dos postos de revenda de gás GLP se encontra normalizado, havendo casos pontuais de descumprimento da legislação.

A Prefeitura de Buritis informou que há estudos documentados visando à apresentação de projeto de lei introduzindo modificações no Código Tributário para vinculação de documento expedido pelo Corpo de Bombeiros Militar para exigência específica aos revendedores de gás GLP na expedição dos alvarás de funcionamento desse tipo de estabelecimento.

O Corpo de Bombeiro acrescentou que o artigo 4º, parágrafo 13, do Regulamento de Segurança contra Incêndio e Pânico do Estado de Rondônia, aprovado pelo Decreto 8.987/2000, condiciona a expedição de alvará de funcionamento pelos municípios à apresentação dos certificados de aprovação emitidos pelo CBM/RO.

Na reunião, ficou acordado que a partir de agora a Prefeitura de Buritis apenas expedirá alvarás de localização e funcionamento de estabelecimentos comerciais com apresentação, pelo interessado, do Certificado de Aprovação emitido pelo CBM/RO, com apresentação do comprovante de pagamento da Taxa de Fiscalização e Utilização, Efetiva ou Potencial de Serviços do CBM (TFUSBM). Em caso de descumprimento do acordo, foi fixada multa diária de R$ 500,00, que será revertida ao Conselho da Comunidade da Comarca de Buritis.

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