Presidente do Sindecom vai contra categoria e aceita escala de funcionários do Shopping

Presidente do Sindecom vai contra categoria e aceita escala de funcionários do Porto Velho Shopping no dia do trabalhador

Presidente do Sindecom vai contra categoria e aceita escala de funcionários do Shopping

Foto: Divulgação

Receba todas as notícias gratuitamente no WhatsApp do Rondoniaovivo.com.​

As polêmicas decisões tomadas pelo presidente do SINDECOM (Sindicato dos Empregados no Comércio de Bens e Serviços de Porto Velho), Denis Souza de Oliveira, parecem não ter fim. Dessa vez, o motivo que causou o repudio de vários comerciários em Porto Velho, foi a negociação entre o presidente de SINDECOM e empresários dos estabelecimentos localizados nas dependências do Porto Velho Shopping, definindo que o shopping poderá escalar seus trabalhadores para trabalharem nos comércios no próximo domingo (1), dia Internacional do Trabalhador.
Acontece que tal decisão acordada pelo presidente do sindicato, fere totalmente a Convenção Coletiva de Trabalho do próprio SINDECOM, onde segundo a clausula 44 definida nessa convenção, garante que os funcionários podem ser escalados em domingos e feriados, exceto nos dias 1 de janeiro, 1 de maio e 25 de dezembro. Para essas datas não existe acordo nem para o sindicato e nem para os empresários para que os trabalhadores sejam escalonados nessas datas.
Um exemplo mais claro da importância do 1º de maio em todo pais é a capital do Distrito Federal, Brasília, que apesar de ser um dos pólos político e econômico da nação, terá seus shoppings fechados nessa data.
Segundo os membros do Comitê de Oposição Comerciária, o presidente do SINDECOM ainda tentará fazer com que os trabalhadores acatem a decisão em uma reunião que será realizada na próxima terça-feira (26), porém o comitê está pedindo aos comerciários que não aceitem a proposta, pois seria um descumprimento contra os regimentos do próprio sindicato e uma afronta ao trabalhador.
Enquanto isso, outras entidades sindicais de várias classes trabalhistas se organizam para realizarem festas, a fim de homenagearem os trabalhadores no próximo dia 1º de maio.
Confira a cláusula que proíbe a escala de funcionários no próximo dia 1º de maio na íntegra:
CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2010/2011
Sindicato dos Empregados no Comércio de Bens e Serviços de Porto Velho – SINDECOM
Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Rondônia - FECOMÉRCIO/RO
CLÁUSULA 44ª - TRABALHO NOS FERIADOS NACIONAIS: Na forma do Decreto 99.647 de 20.08.1990 c/c a Lei nº. 605/49, Art. 611, parágrafo 1° e 612 da Consolidação das Leis do Trabalho, o artigo 6° da Lei 10.101 de 19.12.2000, alterada pela Lei 11.603 de 06 de dezembro de 2007, gue acrescentou o artigo 60, autorizando o trabalho nos dias de feriado, COM EXCEÇAO dos dias: 1º de maio (Dia do Trabalho), 25 de dezembro (Natal) e 1° de janeiro (Confraternização Universal)
Direito ao esquecimento
Os comentários são responsabilidades de seus autores via perfil do Facebook. Não reflete necessariamente a opinião do Rondoniaovivo.com
Você acredita que o Código Penal e a Lei de Execução Penal devem ser endurecidos?
Quem tem sua preferência em uma possível candidatura para o Senado Federal?

* O resultado da enquete não tem caráter científico, é apenas uma pesquisa de opinião pública!

MAIS NOTÍCIAS

Por Editoria

PRIMEIRA PÁGINA

CLASSIFICADOS veja mais

EMPREGOS

PUBLICAÇÕES LEGAIS

DESTAQUES EMPRESARIAIS

EVENTOS