O Ministério Público de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça de Nova Brasilândia, obteve na Justiça decisão liminar parcial que obriga o Estado de Rondônia a promover no prazo de cinco dias o conserto necessário em quatro veículos e duas motos da Polícia Militar e mais um carro da Polícia Civil, utilizados nos municípios de Nova Brasilândia e Novo Horizonte, além do distrito de Migrantenópólis.
A liminar foi concedida em Ação Civil Pública ajuizada pelo Promotor de Justiça André Luiz Rocha de Almeida, após tomar conhecimento de que o serviço de segurança pública prestado pelo Estado na região enfrentava problemas, em decorrência de as viaturas utilizadas na região não receberem manutenção adequada.
A situação de precariedade é tanta que no início deste mês a Promotoria de Justiça chegou a receber notícia oficial do Comando do Pelotão de Nova Brasilândia de que o serviço de patrulhamento ostensivo motorizado das ruas, avenidas e zona rural, estavam suspensos, pois todas as viaturas disponíveis na cidade estavam quebradas.
Contatado pelo MP sobre a situação, o responsável em providenciar a manutenção das viaturas que prestam serviços na comarca reconheceu o problema, mas não apontou quais providências seriam tomadas para solucioná-los, tendo pedido ao Ministério Público que envidasse esforços junto ao Conselho da Comunidade para angariar verbas para consertar os carros.
Para o MP, a omissão do Estado no cumprimento de seu dever constitucional, não prestando o serviço de segurança pública, fere o direito difuso social dos municpios da comarca.